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sábado, 8 de junho de 2024

MANDATO COLETIVO



Sinceramente, registra-se impressionante o marasmo que envolve a política em Itajubá. Até parece que muitos candidatos se sentem constrangidos em anunciar suas pré-candidaturas.

Tirando os atuais vereadores que, como se fosse obrigatório, são naturais candidatos, no caso, à reeleição, exceto alguns movimentos em torno de "mandatos coletivos", acontece um estranho silêncio.

Para os que estão chegando agora:

"Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Apesar da resolução do ano passado, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa.
Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares.
o mandato coletivo pode ser regulado por meio de acordos internos. O parlamentar e os coparlamentares assinam contratos em cartório ou estatutos que orientam a campanha eleitoral, a divisão dos salários e do gabinete parlamentar e o cumprimento do mandato. "

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

Está conversa de mandato coletivo é o fim da picada...bobagem.