AUTORIZAÇÃO Nº 566, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.208483/2020-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (CNPJ 33.000.167/0001-01), TOTAL E&P DO BRASIL LTDA. (CNPJ 02.461.767/0001-43), SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA (10.456.016/0001-67), CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA (19.233.194/0001-01) e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA (19.246.634/0001-57), nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizarem investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto
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Título
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Executor(es)
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Valor Autorizado
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21840-4
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Obras Civis para construção do Centro Tecnológico para o Pré-sal Brasileiro- CTPB
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UNIFEI - Núcleo de Separadores Compactos - (NUSEC/IEM)
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R$ 57.111.115,34
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Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA