Antes que me torne um eremita completo, ocuparei este espaço para falar e discutir um pouco, com simplicidade, sobre a vida, com suas alegrias e tristezas. Pode ser que acabe falando comigo mesmo. Neste caso, pelo menos prevalecerá a minha opinião.
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quarta-feira, 11 de maio de 2022
UFA ! GONDÔLAS AINDA EM FASE DE ESTUDO INTERNO
ÉRAMOS FELIZES E NEM SABÍAMOS
CANTINHO DA SALA
Estêvão Roberto da Silva, carioca (1844/1891) foi um importante pintor, desenhista e professor da segunda metade do século XIX.
Primeiro pintor negro de destaque formado pela Academia Imperial de Belas Artes, notabilizou-se por suas naturezas mortas, sendo considerado um dos maiores expoentes da arte brasileira no gênero.
Viver é Perigoso
PRESENTE DE AMIGO
Produto tradicional de Piranguinho e de Minas Gerais. Pé-de-Moleque, da Barraca Vermelha, é claro.
Viver é Perigoso
ALGUMA COISA ACONTECE
Todos ou quase todos se lembram do caso do show de pirotecnia programado (2020) pela Prefeitura de Itajubá, que foi pago e não se realizou face a pandemia.
O sempre atento Vereador Pedro Gama, questionou e moveu uma Ação Popular, junto com outros companheiros.
Em 11 de janeiro de 2022, foi publicada pela PMI, a Portaria nº 0054/2022 informando da instalação de uma Comissão de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade, referente ao não cumprimento da Ata de Registro de Preço nº 035q2020 - Empresa Zaga Produções - objeto de contratação de empresa responsável pela prestação de serviço de show de pirotecnia.
A questão segue caminhando pelos longos corredores da Justiça.
Agora, em 2 de maio de 2022, a PMI, dentro da causa, se manifestou (resumo) junto ao judiciário:
A Prefeitura Municipal de Itajubá, através de Ata de Registro de Preço 035/2020 contratou a empresa ZAGA PRODUÇÕES, para à prestação de serviços de show pirotécnico para atender as necessidades das festividades de final de ano (natal e ano novo) no mês de dezembro de 2020.
O Contrato previa o pagamento de 94.600 (noventa e quatro mil) para a referida empresa. O pagamento foi efetivado no dia 10.12.2020, através da Nota Fiscal Eletrônica: nº 202000000000009, conforme ID8781188035 e do comprovante da ordenação de despesa e do pagamento realizado ID 8781188040 anexado aos autos pelos autores.
Contudo, o Secretario Municipal de Cultura e Turismo interino, Israel dos Gustavo dos Santos, afirmou que não houve as festividades programadas para dezembro de 2020, conforme ID 8781188041.
A legislação pertinente e a Ata de Registro de Preço 035/2020, esta em seu item 4, estabelece que os valores devidos pelo Município serão pagos em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do serviço.
Indo adiante:
Como mencionado o caso está sendo objeto de Processo Administrativo de apuração de Responsabilidade – PAAR, face o memorando nº 0054/2022, da Secretária Municipal de Cultura e Turismo que assim consignou:
“.......Que houve danos ao erário que deverá ser cobrado do ordenador de despesa responsável pelo ato administrativo e detentor do domínio do fato, Sr. ex Secretário Municipal de Cultura e Turismo e da empresa pelo recebimento antecipado sem a devida prestação de serviço contratado, de forma irregular, uma vez que o pagamento antecipado de prestação de serviço em contrato público é proibido.” O caso revela de fato uma gravíssima situação de pagamento de um serviço que tudo indica pelas provas carreadas, não foi prestado, com ofensa aos preceitos que regem a Administração Pública.
Concluindo:
Diante do exposto, (a PMI) veio a requerer ao Senhor Juiz, que:
a) Seja invertido o polo da peticionária, para que a mesma passe a integrar o polo ativo (ao invés do passivo) na qualidade de litisconsorte ativo, conforme assegura o §3º, do art. 6º, da Lei 4.717/65;
b) Ao final, seja este feito julgado conforme o direito e as provas dos autos;
c) Outrossim, a peticionária junta prova documental anexada, reservando-se o direito de usar de outros meios idôneos, caso se mostrem necessários diante da tramitação do feito.
Viver é Perigoso