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segunda-feira, 10 de julho de 2023

CANTINHO DA SALA

 

Marc Chagall - 1965

Viver é Perigoso

MOMENTOS MÁGICOS


Viver é Perigoso

POIS É...


O infectologista da Fiocruz Marcus Lacerda, líder do primeiro estudo do mundo a demonstrar a ineficácia da cloroquina contra a Covid-19, receberá na próxima quarta-feira (12) do presidente Lula a condecoração da Ordem Nacional do Mérito Científico (ONMC). 

O título será entregue quase dois anos após a revogação da mesma honraria pelo ex-presidente Jair.

Em novembro de 2021, Lacerda e outros 21 cientistas foram condecorados pelo então presidente Jair e pelo então titular da pasta, Marcos Pontes. Na mesma semana, no entanto, a concessão do título de comendador ao cientista foi cancelada em publicação no Diário Oficial da União. 

O estudo liderado por Marcus Lacerda e assinado por outros 27 pesquisadores, foi publicado em abril de 2020 no Journal of the American Medical Association. Trata-se do primeiro ensaio clínico no mundo a confirmar, com evidências sólidas, que a cloroquina não funcionava no tratamento de pacientes da Covid-19.

Na época, a droga era defendida abertamente por Jair e pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O trabalho demonstrou, ainda, que doses mais altas da cloroquina provocavam arritmia cardíaca, o que levou a recomendação da suspensão do uso do remédio pelo Instituto Nacional de Saúde dos EUA.

Lembrando, que o epidemiologista Cesar Victora, professor emérito da Universidade Federal de Pelotas, recusou o título de grão-cruz da Ordem Nacional do Mérito Científico concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, em protesto contra a revogação da honraria concedida ao cientista Marcus Lacerda.

Viver é Perigoso

PHOTOGRAPHIA NA PAREDE


The Rolling Stones no programa de televisão - Thank Your Lucky Stars - 1965.

Viver é Perigoso


NOSSO DIRETÓRIO ACADÊMICO



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Justiça de Primeira Instância

Comarca de ITAJUBÁ / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá

PROCESSO Nº: 5005544-39.2023.8.13.0324

CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90)

ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]

AUTOR: MUNICIPIO DE ITAJUBA

RÉU/RÉ: SEDE SOCIAL- CULTURAL

DESPACHO

Trata-se de ação de desapropriação c/c tutela de urgência de imissão provisória na posse do imóvel movida pela Município de Itajubá contra Sede Social – Cultural.

Foi requerida a imissão provisória na posse do imóvel, oferecendo indenização no importe de R$5.054.228,42 (cinco milhões, cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), avaliação obtida a partir de método comparativo de dados de mercado. Requereu o depósito prévio do valor ofertado.

Para fins de análise da medida liminar de imissão na posse, indispensável a avaliação prévia para apuração da indenização devida em razão da expropriação de bens pelo Poder Público.

Assim, nos termos do art. 14 e parágrafo único, do Dec. Lei 3365/41, determino a avaliação prévia do imóvel em questão, nomeando perita judicial a engenheira Celiana Maria Deliani Dastre, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes poderão indicar Assistentes Técnicos e formular quesitos, em dez (10) dias.

A perita deverá ser intimada da presente nomeação, bem como para proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, com depósito no prazo de 05 (cinco) dias.

Fixo o prazo máximo de 30 dias para o depósito do laudo provisório.

Cumprindo determinação contida no Ofício Circular da Corregedoria n.º 66/COAT/2019, determino que a Secretaria proceda a nomeação da Perita por meio do Sistema AJ/TJMG.

Nos termos dos art. 16 e 19 do Dec. Lei 3365/41, cite-se a requerida, por mandado, para, querendo, contestar o pedido inicial em quinze (15) dias.

Ficam as partes intimadas de que qualquer peça física que vier a ser juntada nos autos, será descartada em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da juntada (artigo 314, parágrafo 2º do Provimento 355/2018 da Corregedoria Geral do Estado de Minas Gerais).

Int. Cumpra-se.

Itajubá, data e hora da assinatura digital.

LETICIA DRUMOND

Juíza de Direito

Viver é Perigoso

AGORA AGUENTEM



O ministro Gilmar Mendes anulou uma decisão da Justiça Federal no Distrito Federal que arquivou parte de uma investigação sobre suspeitas de irregularidades e omissões cometidas pelo ex-presidente Jair e por integrantes da sua gestão durante a pandemia da Covid-19.

São alvos da investigação, além de Bolsonaro, o ex-ministro da Saúde e deputado federal Eduardo Pazuello, o ex-número dois da Saúde coronel Elcio Franco, o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten e Mayra Pinheiro, a "capitã cloroquina", ex-secretária do Ministério da Saúde.

A apuração trata de suspeita da prática de crimes como epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas pública, prevaricação e comunicação falsa de crime.

Blog: Vai sobrar para muita gente que andou falando e defendendo o indefensável. Trata-se de vidas.

Viver é Perigoso

TE CUIDA, BOTAFOGO !


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