DECRETO N° 10.312/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel situado à Rua Coronel Rennó, nº 321, bairro Centro, Itajubá/MG, CEP 37.500-050, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itajubá/MG, sob matrícula de nº 21.117, Livro 2, com área total de 653,18m² (seiscentos e cinquenta e três metros e dezoito centímetros quadrados) e área construída de 576,93m² (quinhentos e setenta e seis e noventa e três centímetros quadrados).
Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1° deste Decreto será objeto de desapropriação para fins de prover instalações funcionais com condições estruturais necessárias e condizentes para a execução das atividades administrativas e institucionais da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itajubá/MG.
Blog: Quando a Câmara irá entender que, com o Poder Executivo já instalado nas proximidades do Parque Municipal. Com o Poder Judiciário prestes a se mudar para lá, o normal, natural e esperado seria o Poder Legislativo tomar as mesmas providências. Dinheiro não falta, tendo em conta os expressivos valores devolvidos anualmente para o Executivo. Claro que a Comunidade ficaria feliz com a transformação do prédio atualmente ocupado pelos vereadores, num Centro Cultural.
Afinal, teoricamente, são três os Poderes.
Viver é Perigoso