De autoria do governador Romeu Zema, o Projeto de Lei (PL) 1.259/2023, para retomar a cobrança da alíquota adicional de 2% de ICMS sobre bens considerados supérfluos foi aprovado.
O Projeto aprovado aumenta o ICMS de bens considerados supérfluos em 2%. A alíquota vai incidir em bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabacaria, armas, refrigerantes, isotônicos, energéticos, perfumes, cosméticos, alimentos para atletas, smartphones, câmeras fotográficas ou de filmagem, equipamentos para pesca esportiva, e equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo.
São exceções à regra aguardentes de cana ou de melaço, cigarros embalados em maço, xampus, preparadores antissolares, sabões de toucador, ração para pets e, agora, produtos de higiene bucal.
Ração para pets foi retirada da lista.
Texto foi aprovado por 31 votos favoráveis e 27 contrários. Pegou mal a ausência na votação de quatros deputados do PT : Andréia de Jesus, Leleco Pimentel, Luizinho e Macaé Evaristo.
Viver é Perigoso