Antes que me torne um eremita completo, ocuparei este espaço para falar e discutir um pouco, com simplicidade, sobre a vida, com suas alegrias e tristezas. Pode ser que acabe falando comigo mesmo. Neste caso, pelo menos prevalecerá a minha opinião.
Translate
sábado, 9 de setembro de 2017
SINUCA DE BICO
Ouvido nas proximidades da Praça Dona Amélia Braga:
- Bem gente, a decisão é na reunião de segunda-feira.
- Assunto definido. O Chefe deixou bem claro na entrevista do jornal. 17 é muito e 10 é pouco.
- Para mim ficou bem explicado. Nem um nem outro. O colega Professor orientou que o correto seria tirar a média, ou seja, (17 + 10) / 2 = 13,5
- Cara, isso vai dar encrenca. Optar pelo 13 estará mais perto do pouco do que do muito e eu não quero retaliação comigo. Já pensou se interditam a minha igreja ?
- Melhor consultar o Líder.
Viver é Perigoso
DECLARADA DESERTA
Quando o não dar certo dá alegria. A Câmara poderia, de imediato, conceder uma bonita e justa Moção de Congratulação para o corretor da Prefeitura responsável pela não venda dos imóveis. Como dizia um amigo: É um absurdo desfazer de bens públicos.
ATA DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DA CONCORRENCIA PÚBLICA 003/2017 OBJETO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, SITUADOS À RUA TIAGO CARNEIRO SANTIAGO E RUA CEL. FRANCISCO BRAZ, 42 NO BAIRRO CENTRO E RUA JOÃO BATISTA RICCI, LOTEAMENTO REAN, QUADRA II, BAIRRO VARGINHA – ITAJUBÁ/MG.
Aos seis dias do mês de setembro de dois mil e dezessete às 14 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Planejamento, foi realizada o julgamento do processo acima identificado. Presentes a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 335/2017, Giovani Vinicios Raponi, Presidente da CPL; Maika Jennifer Ribeiro, Olívia da Silva Simplício Donizete, Renata Aparecida Ribeiro Gonçalves Membros da CPL.
A Comissão faz constar que a presente licitação foi declarada DESERTA.
Considerando que, já foi declarada deserta pela segunda vez, o mesmo será encaminhado para o Departamento de Compras para as devidas providencias.
Nada mais havendo a considerar, após lida e achada conforme, esta Ata vai assinada por todos os presentes.
Viver é Perigoso
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Valeu Vereador Marcelo Krauss e Companheiros. Cheguei a pensar que a Lei 3.200 não seria promulgada.
Rodrigo Imar Martinez Riera, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei “Dispõe sobre a perturbação do sossego e dá outras providências”.
Art. 1º. Esta Lei estabelece regras de polícia administrativa de ruídos não industriais, comerciais ou institucionais, tendo por objetivo garantir a saúde psíquica dos cidadãos, o sossego e o bem-estar públicos no âmbito do Município de Itajubá.
Art. 2º. É proibida a emissão de sons, ruídos ou vibrações que causem incômodos ou perturbação ao sossego, de natureza não industrial, comercial ou institucional, advindos de imóveis ou veículo de qualquer espécie.
E segue... finalizando (e preocupando : shows no Parque de Exposição de Animais fazem parte do Calendário Oficial do Município de Itajubá )
Art.10. Esta Lei não se aplica aos eventos constantes no Calendário Oficial do Município de Itajubá, bem como nas exceções elencadas no art. 26, parágrafo único da Lei nº 1.795/91.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viver é Perigoso
Assinar:
Postagens (Atom)