Recebemos, hoje, a cobrança do IPTU.
Envelopão mal ajambrado que por pouco não exigiu um abridor de lata para acessar seu conteúdo (Redução de gastos, certamente. Boa providência se fosse acompanhada de outras de maior calibre).
Dentro, além da conta, a opção primeira e única, não negociável, de o imposto só poder ser pago em agências de CEF.
Lá, quem não é cliente, não pode pagar via caixa eletrônico (correto, todo banco age da mesma maneira).
Via internet, a mesma exigência.
Pagar, só encarando a quilométrica fila nos caixas daquela maravilha de banco estatal movido a dinheiro compulsório do contribuinte.
Imagine agora o caso do cidadão que só pode pagar o tributo parceladamente. Suas idas à agências da CEF terão mais estações que aquelas da via-sacra que se está vindo por aí...
Mesmo sacrifício, porém ampliado.
Coisa assim como uma subida de joelhos pela escadaria da Igreja da Penha (RJ); com grãos de milho sob os joelhos que é para escalavrar mesmo.
Minha dúvida: qual a razão, então, do documento portar um código de barras - criado específica e especialmente para que todo boleto pudesse ser pago pelo sistema de compensação bancária nacional? Departamento de decorações gráficas? Ensaio para que se acostumem (os criativos criadores) com barras pretas sobre fundo branco, que são também utilizadas em outros acessórios pessoais em outras dependências e circunstâncias??
Carne debaixo desse angu?
A ver o tipo da carne e a consistência do angu - briga (mais uma!!??) da PMI com o sistema bancário privado nacional?
Condições especiais oferecidas pela CEF para ter essa conta em seu caixa (nesse caso, não teria que haver uma licitação?).
"Sugestões" vindas de cima?
Seeei lá!!!
Dando os trâmites por findos,
Abraços municipais
Comentário feito pelo amigo Marcos Carvalho
Viver é Perigoso