Comentário feito no Viver é Perigoso (confirmado)
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR PARA DETERMINAR AO JUÍZO ELEITORAL QUE NÃO EXPEÇA DIPLOMA, no dia 19/12/2016, ao candidato eleito ao cargo de Vereador, José Francisco Marques Ribeiro, até julgamento do RECURSO ESPECIAL interposto pelo candidato perante o TSE.
P. I.
Comunique-se ao Juízo Eleitoral, com urgência. Requisitem-se informações, no prazo de 48 horas, de Sua Excelência, o MM. Juiz Eleitoral.
Notifique-se o litisconsorte, José Francisco Marques Ribeiro, para se manifestar no prazo de 48 horas, em razão do prazo exíguo. Após, encaminhem os autos ao ilustre Procurador Regional Eleitoral.
Belo Horizonte, de dezembro de 2016.
Juiz Carlos Roberto de Carvalho
Relator - 13 de dezembro de 2016 11:21
Obs: Ação impetrada pela Coligação do Rodrigo Riera - Itajubá seguindo em frente no caminho certo -
Obs: Ação impetrada pela Coligação do Rodrigo Riera - Itajubá seguindo em frente no caminho certo -
Viver é Perigoso