DECRETO Nº 9.353/2022
Dispõe sobre a fixação dos preços máximos de referência dos serviços dos cemitérios no âmbito do Município de Itajubá e dá outras providências.
Art. 2º. Os serviços dos cemitérios passam a ter os seguintes valores máximos de referência:
SERVIÇO VALOR (R$)
Taxa de sepultamento em gaveta e jazigo (perpétuo) 987,48
Taxa de sepultamento de adulto em gaveta rotativa 868,97
Taxa de sepultamento de criança em gaveta rotativa 750,49
Taxa de remoção de restos mortais 1.993,30
Taxa de exumação de cadáveres 1.500,98
Taxa de transferência de jazigo 1.146,13
Taxa de enterro (transporte interno) 256,72
Taxa anual de manutenção do cemitério 473,97
Locação de sala de velório simples com translado interno 552,99
Locação de sala de velório de luxo com translado interno 789,98
GAVETAS PERPÉTUAS VALOR (R$)
Unidade avulsa para sepultamento (1 gaveta) 9.084,93
Conjunto familiar (2 gavetas) 16.589,87
Conjunto familiar (3 gavetas) 22.514,83
Ossuário Permanente 1.902,91
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itajubá (MG), 18 de julho de 2022
Prefeito Municipal
Viver é Perigoso