DECRETO 10.338/2023 Estabelece ferramentas para contenção e
otimização de custos no Município de Itajubá e dá
outras Providências.
Art. 1º. Este Decreto estabelece diretrizes e restrições no âmbito do Poder Executivo de Itajubá
destinadas à contenção e otimização de custos.
Art. 2º. Fica determinado aos titulares de todas as Secretarias Municipais e demais ordenadores de
despesas, que sejam adotadas, a partir da publicação deste Decreto até o dia 31 de dezembro de 2023, as
medidas abaixo relacionadas:
I - Redução de 40% das despesas mensais com adiantamento de numerário;
II - Redução de 40% da quantidade mensal de horas extras realizados por servidores
III - Redução de 40% das despesas mensais com pagamento de sobreaviso à servidores;
IV - Redução de 25% das despesas mensais com abastecimento com gasolina da frota municipal, exceto
em relação aos veículos da Secretaria Municipal de Saúde utilizados no TFD;
V - Redução de 15% das despesas mensais com impressão de documentos;
VI - Redução de 10% das despesas mensais com contratação de mão de obra terceirizada;
VII - Suspensão da contratação de cursos, seminários, congressos e afins, para capacitação e treinamento
de servidores, que demandem pagamento de inscrição;
VIII - Suspensão das despesas com melhorias estruturais nos departamentos;
IX - Suspensão das despesas com aquisição de mobiliário;
X - Suspensão da concessão de abono pecuniário e férias prêmio à servidores;
XI - Suspensão das despesas com diárias e passagens para servidores, provenientes de viagens
administrativas, salvo nos casos de necessidade justificada, devidamente autorizados pelo Prefeito
Municipal
PMI 25/9/2023
Blog: Sobre promoção de shows e empréstimos, especificamente, não foi adiantado nada.
Viver é Perigoso