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sexta-feira, 16 de junho de 2017

QUAL O CRITÉRIO ?


Já que se trata de propriedade pública, ficaria difícil traduzir qual o critério utilizado para a distribuição da "cortesia" feita pelo Executivo Municipal, quando da realização dos eventos no Teatro Municipal ?
Tem rodízio de convidados ou são sempre os mesmos ? Algum heroico vereador poderia solicitar uma listagem dos VIPS ?  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o direito de uso remunerado do bem público imóvel, Auditório do Teatro Municipal Christiane Riera, com 706 (setecentos e seis) assentos, localizado na Avenida Dr. Gerson Dias, nº 501, no Bairro Estiva, nesta cidade. Parágrafo único. 

O permissionário cederá 50 (cinquenta) assentos a Prefeitura Municipal de Itajubá, a título de “Cortesia”, devendo entregar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os convites em até 10 (dez) dias de antecedência do evento, sendo expressamente proibida a sua venda.

Viver é Perigoso

OH ! MINAS GERAIS !

Viver é Perigoso