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domingo, 30 de setembro de 2012

SOB A LUZ DE VELAS


"É a minha opinião, e sou a seu favor."

Henri Monnier

CANTINHO DA SALA

Henri Matisse

POR POUCOS DIAS


sábado, 29 de setembro de 2012

OH HAPPY DAY !

POIS É...


FILME TRISTE


Névoa escura e ameaçadora começa a baixar sobre o atônito vilarejo.
Fuzileiros digitais cerram fileiras.
Ataques são desfechados ao meio-dia. Às escâncaras.
Perderam o acanhamento 
Tempos amenos aqueles das mimeografadas e mal-rascunhadas  cartas anônimas.
Avanço à ré. 
 
ER

MAIS OU MENOS POR AÍ

Ficou famoso e passou para a história o telegrama enviado ao pai, por uma professorinha goiana que morava em Belo Horizonte:
- Querido pai. Favor aumentar a mesada. Passei no concurso para professora do Estado.
 
Um conhecido, ao completar 65 anos avisou a sua mulher:
- Entrarei com meu pedido de aposentadoria na segunda-feira. Preciso urgente  encontrar uma atividade que me proporcione obter alguma renda extra.
 
É  a vida.
 
ER

COMO PESAM


sexta-feira, 28 de setembro de 2012

SOB A LUZ DE VELAS

 
O interesse explica os fenômenos mais difíceis e complicados da vida social.

Marquês de Maricá

SEGURO MORREU DE VELHO

Sobre Pesquisas e Eleições.
 
A candidatura Paulino - PT registrou, sob o número MG-00859, no dia 26/9, pesquisa a ser feita na terrinha pelo Instituto Ver Pesquisa. As consultas seriam feitas nos dias 29 e 30 de setembro, com previsão de divulgação legal para 01/10 (segunda-feira).
 
Hoje no site do TSE aparece o registro de outra pesquisa, também do Paulino - PT, sob o número MG-00949.. Divulgação prevista para 2/10.
Atenção ! Para pesquisa feita em julho, nos dias 4 e 5 .
 
Não consegui entender a estratégia retroativa do Paulino e do PT.
 
ER  

E SEGUE A VIDA

Domingo, 7 de outubro. Eleições municipais. Segunda - feira, 8 de outubro. Segue a vida com todas as suas alegrias e tristezas.

John Chair

NÃO DEIXA DE SER

Pesquisa eleitoral: instrumento utilizado para transformar indecisos em decididos.

John Chair

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

SOB A LUZ DE VELAS

 
A vida é demasiado curta para que desperdicemos uma parte preciosa a fingirmos.

Alfred de Vigny

CHUVA DE PESQUISAS

Entre ontem e hoje, três pesquisas eleitorais, a serem feitas na terrinha, foram registradas na Justiça Eleitoral. Empresas de renome e tradição foram contratadas.
 
1 - MDA (Lavras) - Rodrigo Riera
2 - Instituto Ver (Belo Horizonte) - Paulino
3 - CP2 (Belo Horizonte) - ?
 
O estudo a ser feito pela CP2, de acordo com a lei, poderá ser disponibilizado ao público a partir de terça-feira, 2 de outubro.
 
As consultas a serem realizadas pela MDA e pelo Instituto Ver, poderão ser publicadas a partir de segunda-feira, dia 01 de outubro.
 
Haja jornal.
 
ER  

PESQUISA REGISTRADA - 4


AVISO
Em cumprimento ao que dispõe o art. 33º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, assim como o art. 7º da Resolução TSE nº 23.364/2011, comunicamos, para ciência dos interessados, que a empresa CP2 CONSULTORIA, PESQUISA E PLANEJAMENTO LTDA. encaminhou à Justiça Eleitoral os dados referentes à pesquisa eleitoral das eleições Eleições Municipais 2012, protocolizada sob o nº MG-00876/2012, contratada por CP2- Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda. e registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais em 27/09/2012.


Dados da Pesquisa

MG-00876/2012

27/09/2012

02/10/2012

CP2 CONSULTORIA, PESQUISA E PLANEJAMENTO LTDA.

Eleições Municipais 2012



ITAJUBÁ/MG

CP2- Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda.

CP2- Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda.

CP2- Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda.

3.000,00

Roseli de Souza Maia

8713

0024

27/09/12 30/09/12 385

Justiça Eleitoral


PESQUISA REGISTRADA - 3

AVISO 
Em cumprimento ao que dispõe o art. 33º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, assim como o art. 7º da Resolução TSE nº 23.364/2011, comunicamos, para ciência dos interessados, que a empresa Instituto Ver Pesquisa e Comunicação Ltda encaminhou à Justiça Eleitoral os dados referentes à pesquisa eleitoral das eleições Eleições Municipais 2012, protocolizada sob o nº MG-00859/2012, contratada por Eleição 2012 Paulino Sales Abranches Prefeito CNPJ: 16.067.790/0001-62 e registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais em 26/09/2012.

Dados da Pesquisa

MG-00859/2012

26/09/2012

01/10/2012

Instituto Ver Pesquisa e Comunicação Ltda

Eleições Municipais 2012



ITAJUBÁ/MG

Eleição 2012 Paulino Sales Abranches Prefeito – CNPJ: 16.067.790/0001-62

Eleição 2012 Paulino Sales Abranches Prefeito – CNPJ: 16.067.790/0001-62

Eleição 2012 Paulino Sales Abranches Prefeito – CNPJ: 16.067.790/0001-62

12.000,00

Nilson Jose Batista

7822

044

29/09/12 30/09/12 400

Justiça Eleitoral


 

PRORROGAÇÃO


quarta-feira, 26 de setembro de 2012

PESQUISA REGISTRADA - 2

Quem entrar agora no site indicado hoje à tarde, poderá comprovar o registro na Justiça Eleitoral de pesquisa eleitoral feita pelo candidato a prefeito, Rodrigo Riera. Contando os cinco dias legais, a pesquisa poderá ser divulgada no próximo dia 01 de outubro. 
Comentário (anônimo) recebido e publicado por ser procedente. Leia todos os detalhes no site (indicado) do TSE :  
 
Número do protocolo: MG-00839/2012

Data de registro: 26/09/2012

Data de divulgação: 01/10/2012

Empresa contratada: MDA PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA ESTATÍSTICA LTDA

Eleição: Eleições Municipais 2012

Cargo(s): Prefeito Vereador

Abrangência: ITAJUBÁ/MG

Contratante: ELEIÇÕES 2012- RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA – PREFEITO

Origem dos recursos: ELEIÇÕES 2012- RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA – PREFEITO

Pagante do trabalho: ELEIÇÕES 2012- RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA – PREFEITO

Valor (R$): 10.000,00

Estatístico responsável: Marcelo Costa Souza

Registro do estatístico no CONRE: 8109 - 5ª Região

Registro da empresa no CONRE: 027 – 5ª Região

ER



MOMENTOS MÁGICOS


SOB A LUZ DE VELAS

"A arrogância do coração é atributo dos homens de bem; a arrogância de modos é atributo dos imbecis."

Charles Duclos

PESQUISA ELEITORAL REGISTRADA

Curiosidade geral na terrinha sobre a situação dos candidatos. A Resolução do TSE 23.364/2011, postada anteriormente no blog, esclarece bem o assunto "pesquisa eleitoral".
Antes de mais nada, as empresas ou entidades que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juizo Eleitoral, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, com informações sobre:
 
Quem contratou a pesquisa.
Valor e origem dos recursos despendidos no trabalho
Metodologia e período de realização das pesquisas
 
No endereço abaixo, qualquer mortal (com computador) pode consultar se foi solicitado o registro de alguma pesquisa na sua cidade. É só preencher os dados (não é necessário colocar o nome da empresa).
 
Em consulta feita há poucos minutos, não foi constatado o registro de nenhuma pesquisa na terrinha. Em tempo: Para sair em jornal do final de semana (domingo), o registro teria que ter sido feito até ontem.
Para sair no jornal da próxima quarta-feira, o registro teria que ser feito no máximo amanhã (quinta-feira).
 
As punições para alguma ação que vá de encontro com o previsto na Resolução 23.364, são pesadas.
 
Vamos ver.

 http://pesqele.tse.jus.br/pesqele/publico/pesquisa/Pesquisa/consultaPublica.action

ER

PESQUISAS ELEITORAIS


RESOLUÇÃO Nº 23.364 
 
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, as seguintes informações:
I – quem contratou a pesquisa;
II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III – metodologia e período de realização da pesquisa;Inst nº 1161-56.2011.6.00.0000/DF 2
IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho;
VIII – contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ, endereço, número de fac-símile em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;
IX – nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística (Decreto nº 62.497/68, art. 11);
X – número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha;
XI – indicação do Município abrangido pela pesquisa.
§ 1º Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, os registros deverão ser individualizados por Município.
§ 2º O registro de pesquisa será realizado via internet e todas as informações de que trata este artigo deverão ser digitadas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, à exceção do questionário de que trata o inciso VI, o qual deverá ser anexado no formato PDF.

§ 3º A Justiça Eleitoral não se responsabiliza por nenhum erro de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Inst nº 1161-56.2011.6.00.0000/DF 3
§ 4º O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
§ 5º A contagem do prazo de que cuida o

caput se fará excluindo o dia de começo e incluindo o do vencimento.
§ 6º Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa será complementado com os dados relativos aos Municípios e bairros abrangidos pela pesquisa; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa.
§ 7º O cadastramento eletrônico da documentação a que se refere o inciso VIII deste artigo no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais dispensa a sua apresentação a cada pedido de registro de pesquisa, sendo, entretanto, obrigatória a informação de qualquer alteração superveniente.
§ 8º As entidades e empresas deverão informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Art. 3º A partir de 5 de julho de 2012, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de cadidatos ao entrevistado. Inst nº 1161-56.2011.6.00.0000/DF 4

CAPÍTULO II
DO REGISTRO DAS PESQUISAS ELEITORAIS
Seção I
Do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais

Art. 4º Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
Art. 5º Para a utilização do sistema, as entidades e empresas deverão cadastrar-se uma única vez perante a Justiça Eleitoral, por meio eletrônico, mediante o fornecimento das seguintes informações e documento eletrônico:
a) nome de pelo menos 1 e no máximo 3 dos responsáveis legais;
b) razão social ou denominação;
c) número de inscrição no CNPJ;
d) endereço e número de fac-símile em que poderão receber notificações;
e) arquivo, no formato PDF, com a íntegra do contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro.
§ 1º Não será permitido mais de um cadastro por número de inscrição no CNPJ.
§ 2º É de inteira responsabilidade da empresa ou entidade a manutenção de dados atualizados perante a Justiça Eleitoral e a legibilidade do arquivo eletrônico previsto neste artigo.
Art. 6º O sistema permitirá que as empresas ou entidades responsáveis pela pesquisa façam alterações nos dados do registro previamente à sua efetivação.
Art. 7º Efetivado o registro, será emitido recibo eletrônico que conterá:Inst nº 1161-56.2011.6.00.0000/DF 5
I – resumo das informações;
II – número de identificação da pesquisa.
Parágrafo único. O número de identificação de que trata o inciso II deste artigo deverá constar da divulgação e da publicação dos resultados da pesquisa.
Art. 8º O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais permitirá ainda a alteração de dados após a sua efetivação, mas antes de expirado o prazo de 5 dias para a divulgação do resultado da pesquisa.
§ 1º Serão mantidos no sistema a data do registro e os históricos da data do registro e das alterações realizadas.
§ 2º As alterações nos dados do registro da pesquisa implicarão a renovação do prazo de que trata o art. 1º desta resolução, o qual passará a correr da data do registro das alterações.
§ 3º No caso de registro de pesquisa de que trata o § 1º do art. 1º desta resolução, as alterações deverão ser feitas para cada número de identificação gerado.
§ 4º Feitas as alterações, o sistema informará a nova data a partir da qual será permitida a divulgação da pesquisa.
§ 5º Não será permitida alteração no campo correspondente à Unidade da Federação – UF.
§ 6º Na hipótese do parágrafo anterior, a pesquisa deverá ser cancelada pelo próprio usuário e será necessário gerar novo registro da pesquisa.
Art. 9º Será livre o acesso à pesquisa registrada nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
Art. 10. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 2º).Ist nº 1161-56.2011.6.00.0000/DF 6

Seção II
Da Divulgação dos Resultados

Art. 11. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:
I – o período de realização da coleta de dados;
II – a margem de erro;
III – o número de entrevistas;
IV – o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;
V – o número de registro da pesquisa.
Art. 12. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de 5 dias para o registro.
Art. 13. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente se fará após encerrado o escrutínio na respectiva Unidade da Federação.
Art. 14. Mediante requerimento ao Juiz Eleitoral, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 1º).
§ 1º Além dos dados de que trata o

caput, poderá o interessado ter acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas.
§ 2º A solicitação de que trata o

caput deverá ser instruída com cópia da pesquisa disponível no sítio do respectivo Tribunal Eleitoral.Inst nº 1161-56.2011.6.00.0000/DF 7
Art. 15. Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

Seção III
Das Impugnações

Art. 16. O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações estão legitimados para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Juiz Eleitoral competente, quando não atendidas as exigências contidas nesta resolução e no art. 33 da Lei nº 9.504/97.
Art. 17. Havendo impugnação, ela será autuada na classe Representação e o Cartório Eleitoral providenciará a notificação imediata do representado, por fac-símile ou no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro, para apresentar defesa em 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 96,
caput e § 5º).
§ 1º A petição inicial deverá ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo Tribunal Eleitoral.
§ 2º Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.Inst nº 1161-56.20 1.6.00.0000/DF 8

CAPÍTULO III
DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 18. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 1º desta resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

Art. 19. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º).
Art. 20. O não cumprimento do disposto no art. 14 desta resolução ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 2º).
Parágrafo único. A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no

caput, sem prejuízo da obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 3º).
Art. 21. Pelos crimes definidos nos arts. 19 e 20 desta resolução, serão responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador (Lei nº 9.504/97, art. 35).Inst nº 1161-56.2011.6.00.0000/DF 9
Art. 22. O veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

CANTINHO DA SALA

Pollock - The Tea Cup -  1946

O SÁBIO !


terça-feira, 25 de setembro de 2012

SOB A LUZ DE VELAS

 
Certos silêncios merecem resposta imediata.

Millôr

VERDADE

A Radio Futura FM desde sua fundação jamais cerceou suas portas à ninguém.
Uns não a frequentam por se sentirem incomodados, e outros por vergonha de terem o acesso e liberdade que jamais deram.
Mas, de uma coisa podem ter certeza, a Radio Futura FM o dia que tiver as suas portas fechadas para qualquer pessoa será, com certeza, porque encerrou suas atividades.

Sebastião I.M. Riêra -
Responsável pela Futura FM.

CALABAR OU SILVÉRIO DOS REIS ?

Exceptuando os próprios candidatos a vereador e seus familiares diretos, dentro de cada um de nós, politicamente falando, estará vivendo até o dia 7 de outubro, um pequeno traidor.
Não chegariamos a ser um Calabar ou um Joaquim Silvério dos Reis (conforme nos ensinaram no Grupo Escolar Rafael Magalhães).
Praticamente impossível não termos assumido compromisso de voto, com dois ou três candidatos a vereador. E agora ?
Na Boa Vista, quando acontece um caso desses, o comum é a família dividir os votos. O pai mantém a palavra dada, dividindo a responsabilidade com a esposa e o filho.
Daí ser comum ouvir hoje em dia:
- Lá em casa eu garanto pelo menos um voto !
Seria correto ? Não sei.
Mas que dá uma tranquilizada na consciência, sem dúvida.

ER

COISA ANTIGA

Andei relendo o livro "Minhas Memórias", do Professor, jurista, jornalista e político, Dr. Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT.
Ele conta sobre a sindicância feita por ele e pelo hoje Deputado José Eduardo Cardoso, sobre as denúncias feitas pelo Paulo de Tarso Wenceslau sobre a atuação do Sr. Roberto Teixeira (compadre do Lula). Segundo ele, foi constatada a irregularidade envolvendo milhões de dólares. O PT mandou arquivar o processo por ordem direta de Brasília e (?) expulsaram o denunciante Paulo de Tarso. (detalhes de arrepiar no livro).
 
Diz ele no livro:
 
 "Passados os anos e vendo o desastre da administração federal petista, muito mais voltadas as práticas da direita - no campo econômico e, sobretudo, no ético - o escândalo do mensalão que representou a completa negação dos princípios que nortearam a construção do PT. Tudo o que defendíamos parece ter sido esquecido para pôr em prática uma estratégia para conquistar e permanecer no poder.
O partido se envolveu em negociatas para arcar com os gastos de campanha eleitorais e para financiar procedimentos escusos na formação de uma base de sustentação no Congresso. Nada mais em desacordo com a sua história.
O PT caiu na vala comum.
Quando vejo a política social em prática, lembro-me dos coronéis do século passado, que distribuiam botinas para os eleitores. Mas eles faziam com o próprio dinheiro. Hoje o afago ao eleitor pobre e ignorante é feito com dinheiro público.
Descobri que sonhar ficou impossível dentro do PT. Em setembro de 2005, deixei o partido. Foram 25 anos de militância."
Hélio Bicudo.

FRASE ABOBRINHA DO DIA

 
O problema físico do jogador Ganso é sério. Vão ter de acompanhar com muito cuidado o jogador. Na minha opinião, o que ele tem é incurável.

Luis Álvaro - Presidente do Santos

ESTRANHA PRESSA


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

SOB A LUZ DE VELAS

 
Venham ate a borda, ele disse. Eles disseram: Nos temos medo. Venham ate a borda, ele insistiu. Eles foram, Ele os empurrou... e eles voaram.

Guillaume Apollinaire

UM ARGENTINO FRANCO


  
Charles Romuald Gardes, simplesmente Carlos Gardel. O rei francês argentino do tango, nasceu em Toulouse em 1890. Chegou com dois anos de idade na Argentina. Depois de adulto, nos anos 20, conseguiu identidade uruguaia.
 
ER

PRÁ PENSAR

Pensar ainda está liberado e alguns estão usando timidamende esse direito.
Existem coisas próprias para exclusivamente frequentar pensamentos.
Assuntos escabrosos e arrepiantes também passam pela sala de reuniões do cérebro. Quase todos são imediatamente retirados de pauta.
Incômodo geral  quando surge alguém, comentando ou escrevevendo sobre algo parecido com o que frequentou ou tem frequentado o nosso pensamento. No mínimo será considerado um louco, irresponsável, traidor e outros bichos menos amenos. 
Não pense muito.
 
John Chair   

É DISCO QUE EU GOSTO


MOÇA BONITA

Maria Cláudia

O QUE PARECE PODE NÃO SER

Ouvido hoje no posto de gasolina da Rua Nova:
 
- Ô cumpadre, sinceramente, não gosto de assistir corridas da Fómula Indy, em circuito oval, pela TV.
 
- Mas é interessante homem !
 
-  Não gosto. Faço a maior confusão. Com os pist-stop nos boxes para abastecimento e trocas de pneus, com as seguidas "bandeiras amarelas". Quem parece estar na frente está atrás. Quem está atrás está na frente. Quem parece estar no meio, já está fora. A gente acaba torcendo errado.
 
- Pois é...Isso me faz lembrar a eleição na terrinha. Quem está atrás ? Quem está no meio  Quem está na frente ? E a situação dos pneus ? E o combustível será suficiente ?
 
- E se pintar uma bandeira preta ?
 
- Éh...Faz sentido.
 
ER

COMO ESTARÃO ?

Os veículos (?) de comunicação da terrinha, de uma forma ou outra, sempre estão bem ou mal no seus relacionamentos com o poder público municipal. Pode ser que algum se situe sempre no mais ou menos. O correto seria que estivessem sempre bem com os seus leitores e ouvintes.
Temos na cidade os jornais:
 
Itajubá Notícias
O Sul de Minas
 
Temos as emissoras de rádio:
 
Panorama FM
Jovem FM
Futura FM
Max FM
Itajubá AM 
 
TV
 
Canal 20

Leitores e ouvintes fazem idéia para quem os proprietários estão torcendo para vencer. Não é difícil de imaginar.
Segundo a desinformação geral que predomina no setor, quatro dos candidatos teriam chance reais de serem eleitos no próximo dia 7. Em ordem alfabética: Chico, Jorge, Paulino e Rodrigo.
Dando uma de "abelhudo":
Aparentemente, o único candidato que ofereceria acesso imediato a toda mídia local, seria o Prof. Paulino.
Vencendo qualquer dos outros três candidatos, ou seguiria o distanciamento atual, entre alguns, ou muita conversa teria que acontecer.
Seria bom um relacionamento profissional e amistoso e independente entre a imprensa e futura administração. E por que não, entre a imprensa e a própria imprensa ?
Faz tempo que não se vê isso por estas bandas.

ER

FRASE ABOBRINHA DO DIA

 
“Estou feliz porque o câncer está derrotado, como estarão os nossos adversários”.
 
Lula

CARREGANDO NAS COSTAS


NOTÍCIA QUE GOSTARIA DE LER

Maluf denuncia que foi enganado por Lula nas eleições em São Paulo.

Clarin da Boa Vista

domingo, 23 de setembro de 2012

SÓ BEATLES


CANTINHO DA SALA

Luiz Cavalli

PRÁ PENSAR


Comece a preocupar-se com sua alma, se a possibilidade de derrota de um candidato adversário lhe proporcionar  alegria maior do que a que teria com a vitória do seu candidato. Algo está errado e não é pouco.

John Chair

UMA SABIÁ


Alguns guardam o Domingo indo à Igreja
Eu o guardo ficando em casa
Tendo um Sabiá como cantor
E um pomar por Santuário.
Alguns guardam o Domingo em vestes brancas
Mas eu só uso as minhas asas
E ao invés do repicar dos sinos na Igreja
Nosso pássaro canta na palmeira
É Deus que está pregando, pregador admirável
E o seu sermão é sempre curto.
Assim, ao invés de chegar ao céu só no final
Eu o encontro o tempo todo no quintal.

Emily Dickinson 

SORRIA, AQUI TUDO É ALEGRIA

Se o caro leitor não puder almoçar seu arroz com feijão, salada, bife e sobremesa, resolva o problema com uma folha de alface, duas ervilhas e um grão de milho. Pode não ser satisfatório, mas o caro leitor não deixou de almoçar. Se o caro leitor ganha muito pouco e está abaixo da linha da pobreza, resolva o problema com as estatísticas do Governo Federal: de acordo com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da presidente Dilma Rousseff, quem ganha mais de R$ 291 mensais integra a classe média. Assim foi possível fazer com que 35 milhões de brasileiros se alçassem à classe média nos dez anos de Governo petista.

É simples assim: uma pessoa não precisa ganhar mais de dez reais por dia para entrar na classe média. Um casal que ganhe, em conjunto, R$ 582 mensais será também de classe média.

Pronto: no Brasil, só é pobre quem quer.

Mas há limites para ser de classe média. Quem ganhar a partir de R$ 1.019,10 por mês será de classe alta. A história de achar que classe alta é coisa para Eike Batista está errada: neste país em que se plantando tudo dá (especialmente notícias), até professor, mesmo ganhando o que ganha, pertence à classe alta. O pessoal que tem recursos para comprar deputado mensaleiro, dar carona de jatinho a quem toma decisões sobre concorrências, fotografar a esposa usando sapatos de sola vermelha, esse nem chega a ter classificação. Político corrupto, dos que trocam apoios por Ministérios, está tão alto que a verdade se restabelece sozinha: este não tem classe, nem categoria.

A classe média (de verdade) paga a conta.

Brickmann

NÃO DÁ PARA NÃO IR


 lomo saltado a lo pobre - by rack
Fomos e achamos espetacular. (Zelador)
 
RECONCITO PERUANO
 
Se você não acha um horror comer numa casa muito humilde de uma área degradada do centro. Se você tem algum espírito de aventura e é aberto a experiências gastronômicas e antropológicas, vá lá.
Você vai comer bem, gastar pouco e se divertir com a situação. Mas vá na hora do almoço.
Saiba, antes de sair de casa, que este é um passeio à cracolândia. Não se esqueça de levar o endereço anotado, pois não há placas. E suba sem medo a escada que parece levar a uma boca de fumo ou prostíbulo. Lá em cima o clima é amistoso, com famílias peruanas assistindo TV peruana em mesas com toalha de plástico.
Ceviches (peixe cru marinado em limão), alguns pratos tradicionais peruanos, cozinha chifa (sino-peruana), nikkey (nipo-peruana) e criações de inspiração andina, com ingredientes importados pelo dono do restaurante (milho roxo, batatas secas…).
Servidos como aperitivo ou prato principal, os chicharrones de calamares (R$ 25) são lulas à dorê bem crocantes e sequinhas, servidas com batata frita e uma saborosa salada de cebola, tomate e coentro.
O lomo saltado a lo pobre (R$ 14, porção facilmente compartilhada) tem carne em tiras, tomate, cebola e batata frita, tudo isso misturado e regado com um molho escuro. Acompanha arroz e banana-da-terra-frita. Por cima de tudo, um ovo frito que (ponto para o Riconcito!) vem com a gema mole sem que ninguém precise pedir assim.  
 Garçonetes jovens, muito gentis, que pouco sabem falar português. Elas aguardam do lado da mesa atá que você leia todo o cardápio, tire suas dúvidas e faça o pedido.
 
(rua Aurora, 451, Centro, São Paulo, tel. 8974-2965)
 
(Marcos Nogueira-Vip)

UM ESPANTO !


sábado, 22 de setembro de 2012

NOTÍCIA QUE GOSTARIA DE LER

Somente  após definição das sentenças dos mensaleiros é que seguirão em frente os julgamentos de Lewandowski e Tóffoli. O julgamento de Luis Inácio ficará para o início de 2013.
 
Clarin da Boa Vista

MEUS GAROTOS


sexta-feira, 21 de setembro de 2012

SOB A LUZ DE VELAS


Hábito: as algemas do homem livre.

A. Bierce

E SEGUE A VIDA

 
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), já condenado pelo STF por três crimes - corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro -  disse a companheiros de partido que não entregará o mandato “de mão beijada”. Informou que brigará para não ser preso e para permanecer na Câmara até o término da atual legislatura, em 2014.
 
Blog: Poderá cumprir a pena que certamente lhe será imposta, em regime semi-aberto, tendo o dia livre para continuar exercendo a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o segundo cargo mais importante da Casa e lógico, manter o salário de deputado de R$ 26,7 mil.
 
ER

AFUNDANDO