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segunda-feira, 30 de julho de 2012

SOB A LUZ DE VELAS


Nem sempre sou da minha opinião.

Paul Valery

SE ALGUMA DÚVIDA RESTAVA...

Escreveu (resumo) o Reinaldo Azevedo sobre o Ministro Dias Toffoli, participar do julgamento do mensalão no STF

O que regula o impedimento ou suspeição de um juiz de qualquer tribunal?
Os Artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
É bom transcrevê-los aqui para que fique o registro e para que todos tenhamos clareza do que diz a lei. Atenção! A palavra “defeso”, que vocês lerão abaixo, quer dizer: “não é permitido”

Art. 134 – É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I – de que for parte;II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Art. 135 – Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Voltando:

O ministro Dias Toffoli era sócio de sua “companheira estável” (já digo por que recorro a essa expressão; não estou sendo nem irônico nem jocoso), Roberta Rangel, quando o escritório em que ela ainda atua pegou a causa de três dos mensaleiros julgados. Isso, lamento, elimina qualquer dúvida sobre a legalidade ou não de sua participação. Os Artigos do Código do Processo Civil estão acima expostos. Atenção! Ainda que Toffoli não tivesse tido os vínculos que teve com os petistas; ainda que não tivesse sido sócio de Roberta, o fato de ela ter advogado para três dos mensaleiros já basta.
Reitero: tenho gostado dos votos que Toffoli tem proferido ao longo do tempo. Não estou aqui para jurar de pés juntos que ele vai absolver os filiados ao PT, partido para o qual trabalhou. Pode ser que não. Isso não é o ponto central.
O próprio STF alargou de tal sorte o conceito de “união civil” que não viu mal nenhum em atropelar o que é explícito no Artigo 226 da Constituição e no Artigo 1.723 do Código Civil. Ambos estabelecem que a dita-cuja só é aquela celebrada entre “homem e mulher”. Todos os ministros do Supremo, menos Toffoli, que se declarou impedido, decidiram que também pode ser união estável aquela entre homem e homem e mulher e mulher.
E por que Toffoli não votou? Porque, como Advogado Geral da União, havia atuado na causa. E atuado em que sentido? Defendendo o ponto de vista que acabou triunfando na Corte contra a letra explícita, reitero, da Constituição e do Código Civil.
Então temos que o agora ministro reconhece que homem com homem é união estável; que mulher com mulher é união estável, mas que “homem com mulher” é só namoro? Ele e sua companheira moram em casas separadas, é verdade, mas estão juntos há muito tempo; são reconhecidos na sociedade como um casal; ela goza das deferências dispensadas aos cônjuges dos ministros em solenidades do Supremo… São, enfim, um par. É o que basta, e o ministro sabe disso. A história de que uma “união estável” precisa ter a perspectiva de filhos foi por terra por decisão do próprio Supremo e da AGU, quando Toffoli era o titular!

Para encerrarA Procuradoria-Geral pode pedir o impedimento do ministro, o que seria decidido pelo pleno do Supremo. Seria um constrangimento e tanto, qualquer que fosse o resultado. Além de tumultuar o julgamento. O ministro Toffoli sabe bem, como tem demonstrado em seus votos, a diferença entre o certo e o errado. E tem consciência de que deveria se manter longe dessa história.

Reinaldo Azevedo

LARGAR A MÃO !

Ouvido hoje na esquina da Miguel  Braga com a Maria Carneiro, na Boa Vista:

- Ô Cumpadre,  e se depois do explicado tintin por tintin nas revistas semanais, no Estadão, na Folha e no O Globo, sobre a origem comprovada do dinheiro desviado, do trajeto dos recursos e os beneficiários finais, esse julgamento não der em nada ?

-  Cumpadre, não acredito que todos os 39 mensaleiros saiam livres, mas se acontecer, como diziam os mais antigos: É prá largar a mão !

- Faz sentido.

ER

MOÇA BONITA

Mdig

PRÁ PENSAR

Que as coisas continuem como antes, eis a catástrofe!

Walter Benjamin

COMEÇA O JULGAMENTO

ENTRANDO AGOSTO


Não acredito em nada do que falam sobre o mês de agosto. Sei de muita coisa boa que aconteceu no mês, Pessoas queridas nasceram no período.

Mas...
A Primeira Guerra Mundial começou no dia 1º de agosto de 1914.
Bombas atômicas foram lançadas em Hiroshima e Nagasaki, em 6 e 9 de agosto.
Getúlio Vargas cometeu o suicídio no dia 24 de agosto.
Juscelino Kubitscheckagosto de morreu num acidente de carro no dia 22 de  agosto de 1976.
Jânio Quadros renunciou à Presidência da República em 25 de agosttp de 1961.
O maior esquema de corrupção já montado no país, também chamado de "mensalão", começa a ser julgado no dia 2 de agosto.

ER