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terça-feira, 30 de junho de 2015

O GRANDE BEIÇO !



 
 
PROJETO DE LEI 4065/2015

Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação do Parque Municipal
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal, qual seja, terreno com área de 120.187,00 m², imóvel com origem no livro 02, sob a matricula nº 40.250, de 12 de novembro de 2013, localizado no prolongamento da Avenida Dr. Jerson Dias, Bairro Estiva, Itajubá/MG, em favor de pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação vigente, destinando-se a implantação do Parque Municipal.
 
Blog: Seguindo uma oportuna observação de um comentarista no "viver é perigoso", tomamos conhecimento do texto do Projeto de Lei 4065/2015 no site http//consultaitajuba.siscam.com.br .
A leitura foi indo bem até chegar nas "justificativas". Abusaram do azeite e a maionese desandou de vez.
Não entendi nadica de nada. Um amontoado. Um texto que seria assinado de pronto pela Dilma na fase atual.
A Câmara Municipal aprovou em primeira votação o tal Projeto (Até aí nenhuma novidade). Rogo aos leitores do blog, com ciência suficiente e capacidade de percepção extra-sensorial, que traduzam o negócio.
Independentemente, aborda o grande beiço que a terrinha levou (diga-se, na administração anterior).
 
ER




ENQUANTO ISSO...

 
 
 

NADA A VER !

Ontem, na Reunião Ordinária da Câmara Municipal, foi aprovado em segundo e último turno o Projeto de Lei 4054, de autoria do Vereador Joel da Guadalupe, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, no Município de Itajubá.

Na mesma reunião os Vereadores despediram do colega Sr. Orlando, que deixa o cargo para posse do titular Robson Vaz.
 
Blog: Continuamos contrários ao estabelecimento de cotas. Legalizam a discriminação.
 
ER

 

CANTINHO DA SALA

Hundertwasser