Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação do Parque Municipal
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal, qual seja, terreno com área de 120.187,00 m², imóvel com origem no livro 02, sob a matricula nº 40.250, de 12 de novembro de 2013, localizado no prolongamento da Avenida Dr. Jerson Dias, Bairro Estiva, Itajubá/MG, em favor de pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação vigente, destinando-se a implantação do Parque Municipal.
Blog: Seguindo uma oportuna observação de um comentarista no "viver é perigoso", tomamos conhecimento do texto do Projeto de Lei 4065/2015 no site http//consultaitajuba.siscam.com.br .
A leitura foi indo bem até chegar nas "justificativas". Abusaram do azeite e a maionese desandou de vez.
A leitura foi indo bem até chegar nas "justificativas". Abusaram do azeite e a maionese desandou de vez.
Não entendi nadica de nada. Um amontoado. Um texto que seria assinado de pronto pela Dilma na fase atual.
A Câmara Municipal aprovou em primeira votação o tal Projeto (Até aí nenhuma novidade). Rogo aos leitores do blog, com ciência suficiente e capacidade de percepção extra-sensorial, que traduzam o negócio.
A Câmara Municipal aprovou em primeira votação o tal Projeto (Até aí nenhuma novidade). Rogo aos leitores do blog, com ciência suficiente e capacidade de percepção extra-sensorial, que traduzam o negócio.
Independentemente, aborda o grande beiço que a terrinha levou (diga-se, na administração anterior).
ER