"Enquanto eu tiver perguntas e não houver respostas...continuarei a escrever"
Clarice Lispector
Tudo leva a crer que a Administração Municipal não tem respostas para os questionamentos feitos pelo povo através dos seus representantes, ou sejam, os Vereadores Chico, Marcelo Krauss, Jorjão e Santi.
Ou melhor, possivelmente algumas respostas devem ter. Segundo informaram no final de 2016, quando da Operação Soledade disparada em Itajubá pela Polícia Civil, em 48 horas entregaram, em mãos, devidamente protocolada, todas as informações (pelo visto não satisfatórias) requeridas.
Hoje, segundo informado, o Prefeito Municipal pediu à Câmara Municipal, seis meses (180 dias) de prazo para responder as legítimas indagações feitas sobre acontecimentos, digamos assim, não muito claros, ocorridos em período recente. Correto, exceto pela já famosa e leal base aliada, os Senhores Vereadores estão lá, primeiramente, para fiscalizar.
Certamente, a maioria fiel, leal e ordeira, não só acatará o pedido, como poderá sugerir a sua extensão para 12, 24 ou mesmo 48 meses.
Registrando o que reza a Lei Orgânica do Município de Itajubá
Art. 68. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XIV - prestar à Câmara, dentro de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, as informações por
ela solicitadas regularmente, salvo por prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da
complexidade das matérias ou das dificuldades de obtenção, nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
Lembrando porém aos leais súditos do Rei:
Seção III - Da Perda e da Extinção do Mandato
III - desatender, sem motivo justo, os pedidos de informações da Câmara, feitos a tempo e em forma
regular;
Juízo Moçada !
Viver é Perigoso