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sexta-feira, 14 de agosto de 2020

DISPOSIÇÃO PARA PARTICIPAR


PORTARIA Nº: 655/2020 

Art. 1º Conceder licença para atividades políticas de acordo com a Lei Federal n° 9504 de 30/09/97 e Lei Complementar n° 066 de 28/12/2011 em seu artigo n° 153, § 1° e § 2°.

Art. 2º- Os servidores amparados pelo Art. 1° desta portaria apresentaram a administração os documentos necessários à sua filiação e homologação de suas candidaturas para concorrer às eleições 2020 de acordo com o Artigo 1°, e Inciso II da Lei Complementar n° 066 de 28/12/2011. 

Art. 3º- Relação nominal dos servidores com seus cargos e Lotação nesta Administração. 

ALEXANDRE FRANCISCO DA MATA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
ALEXSANDER CARLOS VIEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 
ANGELA APARECIDA LEITE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA LUZ ANALISTA DE SISTEMA 
AVELINO GONCALVES MOTORISTA 
CARLOS ROBERTO BATISTA CONSELHEIRO TUTELAR 
CELIA SOARES ANTONIO AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS 
CLEZIO GODOY RODRIGUES MAGALHAES GUARDA MUNICIPAL DE SEGURANÇA  DOUGLAS WILLIAN CARDOSO SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO 
EDILBERTO MONTEIRO VALENTIM FISCAL DE SAÚDE 
ELIZETE NASCIMENTO CONCEICAO AGENTE ADMINISTRATIVO 
FRANCISNEA ARAUJO RIBEIRO MONITOR DE CRECHE 
JOSE CLAUDIO IZAIAS GUARDA PATRIMONIAL 
JUAREZ ROBERTO SILVA MOTORISTA 
KENER AUGUSTO MAIA MEDICO ESF 
LAISA MATOS GALVAO LEITE AGENTE ADMINISTRATIVO 
LEA DUARTE PASSOS VALIM ARAUJO ASSISTENTE SOCIAL 
LIEL CHAVES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
MARCIA BARBOSA DE MELO PROFESSOR 
MARILZA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS 
MARLENE SILVIA FERNANDES COZINHEIRO 
MONICA CRISTINA VIEIRA CHAVES AGENTE ADMINISTRATIVO 
OSEAS LADEIRA ALVES OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 
PAULO MARQUES DOS SANTOS MOTORISTA 
REISA MARINHO MELO ODONTÓLOGO 
VANESSA BRAGA PINTO SANTIAGO COZINHEIRO 
VERA LUCIA PEREIRA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO TUTELAR 
WALDENE CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 
WALTER DONIZETI DOS SANTOS GUARDA PATRIMONIAL 

Art. 4º – A licença concedida por esta portaria, tem como base legal a Lei Complementar n° 066 de 28/12/2011 e Lei Federal 9504 de 30/09/1997, e será no período de 15/08/2020 a 15/11/2020. 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15/08/2020. 

Itajubá, aos 14 de agosto de 2020  

PMI

Viver é Perigoso

MUDANDO DE DONO


A OI divulgou hoje a nova versão do seu plano de recuperação judicial. A empresa irá se desfazer de 25% a 50% da InfraCo ( rede de fibra óptica da OI).

Segundo fontes, fundos de pensão, fundos soberanos e empresas de infraestrutura de diferentes países estão na disputa pela companhia de rede que tem 388 mil quilômetros de fibra e 43 mil quilômetros de dutos.

A InfraCo pode alcançar um valor de até R$ 35 bilhões.

A única condição imposta pela Oi é que as empresas que já atuam no país, como Claro, Vivo e TIM, não podem participar do processo de compra da InfraCo.

Viver é Perigoso

O QUE EU IREI DIZER EM CASA ?


O PP vai punir os deputados que votaram contra o aumento do fundão eleitoral deste ano.

O partido avalia não dar recursos para os três parlamentares que tentaram reduzir o valor do fundo de R$ 2 bilhões para R$ 1,3 bilhão.

Outra medida estudada é reduzir o dinheiro que os deputados teriam à disposição para financiar a campanha de aliados nas eleições municipais.

A punição será definida por um grupo de parlamentares do PP, composto pela senadora Katia Abreu e pelos deputados Ricardo Barros, André Fufuca, Dimas Fabiano e Dr. Luizinho.

Apenas três deputados do PP votaram contra o aumento do fundão: Franco Cartafina, Guilherme Derrite e Jerônimo Goergen.

(O Tempo)

Blog: Pois é...destaque para o deputado Dimas Fabiano.

Viver é Perigoso

ÁGUAS PROFUNDAS - AGORA VAI !

AUTORIZAÇÃO Nº 575, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.208492/2020-80, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO SA, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:



. Nº do Projeto 

Título 

Executor(es) 

Valor Autorizado 

. 21841-2 

Equipamentos para o Centro Tecnológico para o Pré-sal Brasileiro - CTPB 

UNIFEI - Núcleo de Separadores Compactos - (NUSEC/IEM) 

R$ 205.223.827,73 

Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Viver é Perigoso

O POVO "GÓSTIA"

Viver é Perigoso