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quinta-feira, 13 de junho de 2019

O FUTURO ESTÁ AÍ


O Deputado Odair Cunha, do pt, é claro, foi um dos optaram pelo pelo regime especial de aposentadoria.

Trata-se do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, que, em 1997, alterou as regras da aposentadoria de políticos, permitindo a concessão do benefício a partir dos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, sem fazer distinção entre homens e mulheres.

A lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato, sem limitação de teto.

Em termos de nossa região, na lista não aparecem Dimas Fabiano e Bilac Pinto.

O futuro está aí.

Viver é Perigoso

ELEMENTO DE ALTA PERICULOSIDADE


Gilmar Ferreira Mendes, surgido em Diamantino, Mato Grosso em 1955. 

Formou-se em direito pela Universidade de Brasília em 1978. Em junho de 2002 assumiu o cargo de ministro do STF, indicado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso.

Recebeu o convite do então presidente em 25 de abril de 2002, e sua sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi inicialmente marcada para o dia 8 de maio. Entretanto, o Senado recebeu um pedido de adiamento da sabatina assinado pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, alegando que Gilmar Mendes não teria atuado como advogado em nenhuma ação, o que seria um requisito para ser ministro do STF.

Quando da indicação de Mendes para o STF, Dalmo de Abreu Dallari, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, afirmou, em artigo de opinião publicado na Folha de São Paulo, que tal indicação representava um sério risco para a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional e que o indicado não tinha a "reputação ilibada" necessária para integrar o STF.

Gilmar Mendes chegou a mover um processo criminal contra Dalmo Dallari, mas o juiz Sílvio Rocha recusou a instauração da ação penal por se tratar de simples expressão de opinião. 
"A crítica, como expressão de opinião, é a servidão que há de suportar (…) quem se encontrar catalogado no rol das figuras importantes", escreveu o juiz. Mendes não deu prosseguimento à ação.

Também empresário. Em 1998, Gilmar Mendes, fundou juntamente com Paulo Gustavo Gonet Branco e Inocêncio Mártires Coelho, o Instituto Brasilense de Direito Público - IDP, uma escola privada que oferece cursos de graduação e pós-graduação em Brasília. Entre os maiores clientes do instituto estão a União, o STJ e o Congresso Nacional. O ministro confirma que é sócio do IDP e garante que não há nenhum impedimento para isso. 

Lembrando:

Em fevereiro de 2016, o ministro Gilmar Mendes votou a favor da prisão para condenados em segunda instância. Em outubro de 2016, Gilmar Mendes novamente votou favorável a aplicação da prisão. 

Em seu voto Gilmar frisou: “Uma coisa é termos alguém como investigado. Outra coisa é termos alguém como denunciado. Outra coisa é ter alguém com condenação. E agora com condenação em segundo grau. O sistema estabelece uma progressiva derruição da ideia de presunção de inocência”, argumentou Gilmar Mendes

O projeto de lei foi defendido também pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, pela Associação Nacional dos Procuradores da República, pela Associação dos Magistrados do Brasil, pela Procuradoria-Geral da República, pelo Ministro Sérgio Moro e pelos procuradores da Operação Lava Jato como uma importante decisão contra impunidade.

Hoje, o Senhor Ministro mudou de opinião. É contra a prisão de condenados em segunda instância. Face às condenações conhecidas, entende-se perfeitamente.

O seu colega de STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou Gilmar Mendes como "uma pessoa horrível, uma mistura de mal com o atraso e pitadas de psicopatia." e o acusou de estar "sempre atrás de um interesse que não é o da justiça".

Estamos em perigo e bem próximos de estar lascados.

Viver é Perigoso

SANTO ANTONIO


Fernando Martins de Bulhões, nascido em 1195 em Portugal, tornou-se o venerado Santo Antonio. Tomou o barco em 1231 na Itália.

Hoje é comemorado o seu dia.

Em Portugal, o Santo era invocado, principalmente, em ocasiões de batalhas e guerras. Por essa razão foi nomeado soldado. 
Em Salvador - Bahia, foi promovido a Capitão pelo governador D. Rodrigo Costa. Promoção confirmada por D. João V, em carta régia de 7/4/1707.

Mais tarde, o príncipe regente, Dom João, futuro rei Dom João VI, por decreto de 13 de setembro de 1810 e carta patente de 4 de fevereiro de 1811 promove o santo ao posto de Sargento-mór

Finalmente, aos 25 de dezembro de 1814, Dom João, ainda Príncipe Regente, assinou no Palácio da Real Fazenda de Santa Cruz (Rio de Janeiro) um decreto promovendo o Sargento-mór Santo Antônio ao posto de Tenente-Coronel de Infantaria.

Em 22 de outubro de 1816 é expedida a carta patente da promoção do Santo a tenente-coronel já assinada pelo Rei Dom João VI. Ei-la:

"Faço Saber aos que esta Minha Carta Patente virem: Que tendo por Decreto de treze de setembro de mil oitocentos e dez concedido a patente de Sargento Mór ao Glorioso Santo António, que se venera na Cidade da Bahia, e a quem o Povo da mesma Cidade Consagra a mais viva Devoção: Sou ora servido elevá-lo ao Posto de Tenente Coronel de Infantaria, cujo soldo lhe será pago na mesma forma que até aqui o tem sido da anterior. Pelo Que mando ao Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da dita Capitania, que assim o tenha entendido, e o soldo se lhe assentará nos Livros a que pertencer para lhe ser pago aos seus tempos devidos." 

Além das patentes militares conseguidas em Portugal, foi membro das forças armadas brasileiras, recebendo soldos (alguém recebia por ele). Na Bahia chegou a Tenente Coronel, em Goiás a Capitão e em São Paulo foi Coronel. Major em Santa Catarina, Tenente Coronel no Rio de Janeiro e Capitão em Minas Gerais.Na Paraíba ficou só como soldado.

As patentes foram cassadas com o advento da República.

Viver é Perigoso

FALOU E DISSE :


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia do Ministério Público, tornando réus três deputados federais e um senador do partido Progressistas (PP). Acusação: desvio de R$ 390 milhões no esquema do petrolão, portanto, mais um caso descoberto pela força-tarefa da Lava-Jato.

A decisão do STF, apertada, por três votos a dois, saiu na última terça-feira, 11 de junho de 2019. Pois o inquérito vem desde março de 2015.

A história é bem conhecida e começa com Paulo Roberto Costa, um dos primeiros operadores do petrolão a serem apanhados. Delatou, contou que era o representante do PP na diretoria da Petrobras, detalhou o esquema de desvio de dinheiro para ele mesmo e para políticos. Foi o primeiro delator da operação, chamado então de “delator bomba”, isso em 2014.

Foi preso, condenado, cumpriu parte da pena em Curitiba, passou para a domiciliar, está em casa.

Enquanto isso, os políticos denunciados, que têm o foro privilegiado, continuam no exercício do mandato e só agora tornaram-se réus.

Nessa mesma parte da história, tem um político já condenado, o ex-deputado Nelson Meurer, do PP, a uma pena de prisão de mais de 13 anos. Foi o primeiro parlamentar condenado pelo Supremo no âmbito da Operação Lava-Jato. E ainda está livre, graças aos inúmeros recursos no próprio STF.

Portanto, os quatro parlamentares, que se tornaram réus na última terça-feira, têm, claro, motivo de preocupação, mas não é uma sangria desatada. E quase escaparam. Dos cinco magistrados da Turma, dois votaram contra a denúncia, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Para aceitar a denúncia, votaram Edson Fachin, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello.

É brutal a divergência dos votos. Gilmar Mendes disse que a denúncia do Ministério Público, e originária da Lava-Jato, era um amontoado de argumentos soltos e vazios. E foi para cima de Sergio Moro.

Já Celso de Mello, conhecido pelos seus votos longos, cuidadosos e detalhados, entendeu que a denúncia envolvia a atuação de “políticos que parecem desconhecer a República”. Considerou que o MP construiu um bom caso, com indícios relevantes de prática de crime.

Como esses dois votos podem ser tão distantes? Simples: o decano argumentou como magistrado. Já Gilmar Mendes simplesmente está em campanha para derrubar a Lava-Jato e o que chama de “Direito Penal de Curitiba”.

Eis o ponto. A Lava-Jato inovou na investigação, sempre coordenada, envolvendo Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e outros órgãos, utilizou instrumentos contemporâneos, como a delação premiada, e introduziu interpretações jurídicas. Tudo isso permitiu caracterizar e punir os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha entre políticos e empresários.

Ou seja, o “Direito Penal de Curitiba” descobriu e apanhou um monstruoso assalto ao Estado que vinha sendo praticado há muitos e muitos anos.

Carlos Alberto Sardemberg

Viver é Perigoso

A REPÚBLICA GRAMPEADA

Viver é Perigoso