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terça-feira, 6 de agosto de 2019

CHEIRANDO A REVIDE


O presidente Bolsonaro editou, na 2ª feira (5.ago.2019), a Medida Provisória 892, que altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). 

Agora, as empresas poderão publicar seus balanços no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e em seus próprios endereços na internet, sem precisar, portanto, publicá-los em jornais de grande circulação, como acontecia.

Blog: Sem dúvida nenhuma, uma mexida no faturamento de alguns jornais. Diminuição da transparência ? Sei não... nunca soube de nenhum leitor comum que sequer tenha passado os olhos pelo catatau de números que os balanços apresentam.

Viver é Perigoso