DECRETO Nº. 6994/2018, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Decreta situação de calamidade pública ocasionada pelo desabastecimento geral e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e repousado na legislação suplementar pertinente, CONSIDERANDO que o país atravessa um período marcado pela paralisação geral da categoria dos caminhoneiros;
CONSIDERANDO que o fato tem concebido o desabastecimento geral, principalmente com referência a locomoção das pessoas, combustíveis, alimentação, bebidas, dentre outros tantos, quando afeta os órgãos da administração pública municipal em razão da limitação de entrega de mercadorias e o próprio desenvolvimento dos trabalhos necessários e indispensáveis para o atendimento público;
CONSIDERANDO que a manutenção do funcionamento da frota de veículos do município, depende do regular abastecimento para atender àqueles serviços públicos essenciais, e CONSIDERANDO, por derradeiro, que o impasse é fato notório de amplo conhecimento, salta aos olhos, bem como a flagrante dependência da administração municipal a uma solução de continuidade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação de Calamidade Pública, em virtude do desabastecimento geral ocasionado pela falta de combustíveis decorrentes da paralisação dos caminhoneiros ocorrida no âmbito nacional, e o consequente impedimento de ir e vir não apenas da frota municipal, bem como dos cidadãos.
Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais nos dias 29.05.2018 e 30.05.2018 (terça-feira e quarta-feira), ressalvados os casos de urgência e emergência que deverão organizar escala mínima de plantão, visando a não descontinuidade dos serviços essenciais, dentre os quais se destacam os relacionados a saúde, defesa social e obras.
Parágrafo Único. Os motoristas dos veículos municipais ficam dispensados da aferição do ponto e permanecerão em estado de disponibilidade, para uma eventual necessidade.
Art. 3º. O combustível eventualmente disponível em estoque do município deverá ser priorizado para o TFD (Tratamento Fora de Domicílio) dos pacientes que possivelmente necessitarem da realização de procedimentos médicos em outros municípios.
Art. 4º. Fica suspenso o calendário escolar da rede municipal, o que deverá perdurar até que seja normalizado o abastecimento da frota municipal cuja a compensação será em data posterior.
Art. 5º. Fica autorizada a realização de requisição administrativa ou quaisquer outras medidas expropriatórias que se fizerem necessárias para o efetivo atendimento à situação de calamidade.
Art. 6º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº. 8.666/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000 -, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços, necessários às atividades de enfrentamento da situação de calamidade.
Art. 7º. O presente decreto produzirá efeitos e vigorará até que ocorra a necessária e indispensável regularização do abastecimento geral e do fornecimento de combustível aos veículos automotores da frota municipal, quando será retomada a situação de normalidade. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itajubá, 28 de maio de 2018, 199° ano da fundação e 169° da elevação à Município.
Prefeito Municipal de Itajubá
Viver é Perigoso