Imaginem !
Pois é meu caro moderador, a decisão do Lewandowski contraria a própria jurisprudência do Tribunal que em 2018 por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e COMETIDAS DURANTE O MANDATO o que evidentemente não é o caso.O ex Ministro parece aquele menino arteiro, da Boa Vista é claro, que no último dia da aula resolve aprontar. Acho que a maioria vai derrubar a decisão monocrática.
Quanto ao resto de suas indagações, caso a indicação do Zanin se concretize e ele vire ministro, ele mesmo poderá se dizer impedido por causa dos notórios antecedentes. ou em último caso, bastante improvável e provocada pelos acusados a Presidência do Tribunal avoque para si o processo.
O art. 277 do Regimento Interno do STF é claro ao estabelecer os casos de suspeição. SMJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário