DECRETO N° 9.983/2023
Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. Christian Gonçalves Tiburzio e Silva, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI do art. 68 da Lei orgânica Municipal, CONSIDERANDO o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941; DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Um lote de terreno urbano, com área de 3.541,14 m² (tres mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e quatorze decimetros quadrados) e área total construída levantada de 2.392,96 m² (dois mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis cedimetros quadrados), situado à Rua Tenente José Cabral Rennó, Rua Conego José Salomon, Rua Póspero Sanches e Rua Dr. Carlos Goulart de Azevedo, bairro São Vicente, na cidade de Itajubá - MG,
Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1° deste Decreto será objeto de desapropriação para fins de implantação da escola municipal de ensino em tempo integral.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá/MG, 18 de abril de 2023; 204º ano da fundação e 175º da elevação a Município.
Christian Gonçalves Tiburzio e Silva
Itajubá, 18 de abril de 2023
Viver é Perigoso
Um comentário:
Muito bom....
Postar um comentário