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terça-feira, 22 de março de 2022

POWER POINT



A Quarta Turma do STJ decidiu hoje (22) que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol deve pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por "ataques à honra" na entrevista na qual divulgou a denúncia do triplex no Grarujá.

Os advogados (não adevogados) do Lula pediram R$ 1 milhão. Podem levar 75 mil. Cabe recurso.

O próprio Dallagnol, em entrevista em 2016, admitiu que a apresentação em PowerPoint foi "um erro de cálculo".

Iremos cansar de ouvir a história toda durante a campanha eleitoral. Só lembrando:

No dia 12 de julho de 2017, Sérgio Moro, juiz federal de primeira instância, condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá.

Na segunda instância a pena foi aumentada para 12 anos e um mês.

Em abril de 2019, numa decisão unânime, 5ª Turma do STJ manteve condenação de Lula e reduziu a pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão.

Em suma, Lula está solto e com direitos políticos em dias, não por provas de inocência, mas por detalhes técnicos judiciais.

Vamos lá Deltan ! Deverá ser um dos deputados mais votados do País. E no Congresso, abrir a caixa de ferramentas.

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

Trés assuntos a consideramos
1- Decisão do STF sobre o Telegram. Certíssima senão vejamos o art 19 da lei 12.965/2014 Marco Civil da Internet " Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário".
Portanto não adianta o Bolsonaro espernear, aliás isso está ficando patético.
2- Condenação do Deltan. Possível, mesmo sendo absolvido na 1ª instância. Ele mesmo reconhece que exagerou na divulgação do PPP. Agora chama muito a atenção por causa da absolvição do Lula. Do mesmo jeito a "parcialidade" do Moro. Se Moro foi parcial e os outros desembargadores e ministros que o acompanharam nas sentenças também não o foram?
3- Um absurdo a promulgação e sanção da Lei lei nº 14.313, que autoriza o SUS a receitar e usar remédios fora das condições aprovadas pela Anvisa. Estimula a burla generalizada. Exemplo o kit covid.
Causídico Jurássico