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terça-feira, 4 de junho de 2024

ENTENDERAM ?



LEI Nº 3601 DE 3/06/2024

Dispõe sobre a desafetação do trecho 02 da Rua José Fernando Cascardo, bairro Distrito Industrial Sérgio Pacheco, Itajubá/MG, CEP 37.504-085, imóvel devidamente cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá sob matrícula de nº 51466, livro 2, fl. 01.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, para ser convertido em bem dominical, o imóvel constante do trecho 02 da Rua José Fernando Cascardo, bairro Distrito Industrial Sérgio Pacheco, Itajubá/MG, CEP 37.504-085, imóvel devidamente cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá sob matrícula de nº 51466, livro 2, fl. 01, com área total de 3.293,94m² (três mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados).

Para quem está chegando agora: 

Afetação é a condição do bem público que está servindo a alguma finalidade pública. Desafetação, ao contrário, é a situação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública específica.

A desafetação é a manifestação de vontade do Poder Público em alterar a sua classificação, a sua afetação, a sua destinação, alterando de bem de uso comum do povo para uso especial, ou de uso especial para bem de uso comum do povo, ou um ou outro para bem dominical.

Entenderam ? Fim de vida de uma rua, cuja área foi doada pela PMI para a Balteau e para a EMDEP.

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

SENHOR DOUTOR ZELA DOR!!!


Com a devida máxima vênia!!! Notícias da politica local, por favor.
Outubro tá aí e não sabemos de nada ainda.

Anônimo disse...

Já está tudo definido...nada de novo., é só aguardar...