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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

TAMBÉM DEMOCRÁTICO

 


Antes da Constituição de 1988, diferentemente do voto nulo, o voto em branco era considerado válido e era contabilizado para o candidato vencedor. 

Com a Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o voto em branco passou a ser registrado apenas para fins estatísticos, não sendo, desta forma, computado para o candidato ou partido político que esteja em vantagem na quantidade do número total de votos. 

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

"Nossa Constituição Federal, estabelece o voto obrigatório, mas não o dever de votar nos candidatos inscritos... trata-se de respeitar a consciência de cada um e também a liberdade para expressar sua desaprovação com o rol de candidatos que, afinal, não foi ele que definiu."
Gustavo Sauaia Romero Fernandes, juiz de Direito e juiz eleitoral de Embu das Artes, São Paulo no artigo "A liberdade também é branca ou nula"
O interessante desse debate é que o mesmo pessoal que defende ardorosamente a liberdade de expressão total nas redes por exemplo quer forçar alguém a votar num determinado candidato. E quer censurar e criminalizar quem faz pesquisa de opinião.Como dormir com uma incongruência dessas?
Causídico Jurássico