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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

JUÍZO MOÇADA !



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as guardas municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares e restringiu o poder da força para fazer abordagens e revistas. 

O entendimento foi formado pela Sexta Turma da corte na última quinta-feira (18) em um julgamento de recurso de um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo após ser revistado por guardas municipais. Os ministros consideraram ilícitas as provas colhidas e anularam a condenação dele.

Qual deve ser o papel das guardas municipais? O colegiado entendeu que atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município - o que já é estabelecido pela Constituição - e que só pode realizar a abordagem de pessoas e revista quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

Viver é Perigoso

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