Antes que me torne um eremita completo, ocuparei este espaço para falar e discutir um pouco, com simplicidade, sobre a vida, com suas alegrias e tristezas. Pode ser que acabe falando comigo mesmo. Neste caso, pelo menos prevalecerá a minha opinião.
Zelador outro dia no Post Socorro Causídico Jurássico de 06/05 você dava notícia da conclusão de um delegado da PF e usado pelo Corregedor do CNJ para pedir o afastamento da juíza Gabriela Hardt da 13ª de Curitiba. E enquadrar Moro e Deltan. Tudo envolvia as multas obtidas nas delações/acordos de leniência devolvidas à Petrobras e alguns bilhões que seriam destinados a uma entidade privada gerida pelo MP. Entidade que teria como um dos objetivos combater a corrupção. A Transparência Internacional foi contatada. Ministro Gilmar Mendes bloqueou a iniciativa na época. Ontem o STF deu uma clareada no assunto. Em votação no plenário virtual decidiram por unanimidade, que os valores pagos a partir de condenações criminais ou recuperados em acordos de colaboração premiada devem ser destinados à União. Quando o dinheiro não tiver um destino já previsto na legislação, caberá à União fazer os repasses dos valores de acordo com as previsões do Orçamento. A decisão vale para casos em que, a princípio, a verba não tem uma finalidade específica prevista por lei – como para aplicação em fundos públicos, restituição do dano à vítima ou a terceiros. Na prática, a decisão proíbe que o Ministério Público determine o destino dos recursos – por exemplo, por acordo. Na ação de 2019 partidos políticos questionaram a atuação da força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná, que fechou um acordo com a Petrobras para a destinação de R$ 2,5 bilhões em multas pelas irregularidades apontadas pela operação. Com informações do G1 Quanto ao suposto crime cometido (peculato) pelos 3 vamos ter que aguardar. Abs. Causídico Jurássico
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Zelador outro dia no Post Socorro Causídico Jurássico de 06/05 você dava notícia da conclusão de um delegado da PF e usado pelo Corregedor do CNJ para pedir o afastamento da juíza Gabriela Hardt da 13ª de Curitiba. E enquadrar Moro e Deltan. Tudo envolvia as multas obtidas nas delações/acordos de leniência devolvidas à Petrobras e alguns bilhões que seriam destinados a uma entidade privada gerida pelo MP. Entidade que teria como um dos objetivos combater a corrupção. A Transparência Internacional foi contatada. Ministro Gilmar Mendes bloqueou a iniciativa na época.
Ontem o STF deu uma clareada no assunto. Em votação no plenário virtual decidiram por unanimidade, que os valores pagos a partir de condenações criminais ou recuperados em acordos de colaboração premiada devem ser destinados à União. Quando o dinheiro não tiver um destino já previsto na legislação, caberá à União fazer os repasses dos valores de acordo com as previsões do Orçamento. A decisão vale para casos em que, a princípio, a verba não tem uma finalidade específica prevista por lei – como para aplicação em fundos públicos, restituição do dano à vítima ou a terceiros. Na prática, a decisão proíbe que o Ministério Público determine o destino dos recursos – por exemplo, por acordo.
Na ação de 2019 partidos políticos questionaram a atuação da força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná, que fechou um acordo com a Petrobras para a destinação de R$ 2,5 bilhões em multas pelas irregularidades apontadas pela operação.
Com informações do G1
Quanto ao suposto crime cometido (peculato) pelos 3 vamos ter que aguardar.
Abs.
Causídico Jurássico
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