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quarta-feira, 6 de março de 2024

OUTRO QUE PODE CAIR EM DESGRAÇA



O ministro Kassio Nunes Marques, do  STF, negou o pedido que chegou a ele, do INBDS (Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político) de habeas corpus para que os presos do 8 de janeiro deixem a prisão, com medidas cautelares, e para que os autos sejam julgados pela Justiça Federal.

Em sua decisão, o ministro nega seguimento ao pedido e afirma que não pode conceder habeas corpus contra determinação de outro integrante do Supremo. O relator dos inquéritos relacionados aos atos golpistas é o ministro Alexandre Morais.

O pedido do INBDS (Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político) que chegou a Kassio é uma solicitação de habeas corpus para que os presos do 8 de janeiro deixem a prisão, com medidas cautelares, e para que os autos sejam julgados pela Justiça Federal.

Em tempo e por falar em indicados, o ministro André Mendonça acompanhou o voto de Cristiano Zanin, e o placar passou a ser de cinco votos a dois pela descriminalização da maconha. Mendonça ainda defendeu que o Congresso defina um critério que diferencie usuários e traficantes, mas sugeriu um parâmetro provisório de 10 gramas.

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