O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, negou o pedido que chegou a ele, do INBDS (Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político) de habeas corpus para que os presos do 8 de janeiro deixem a prisão, com medidas cautelares, e para que os autos sejam julgados pela Justiça Federal.
Em sua decisão, o ministro nega seguimento ao pedido e afirma que não pode conceder habeas corpus contra determinação de outro integrante do Supremo. O relator dos inquéritos relacionados aos atos golpistas é o ministro Alexandre Morais.
O pedido do INBDS (Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político) que chegou a Kassio é uma solicitação de habeas corpus para que os presos do 8 de janeiro deixem a prisão, com medidas cautelares, e para que os autos sejam julgados pela Justiça Federal.
Em tempo e por falar em indicados, o ministro André Mendonça acompanhou o voto de Cristiano Zanin, e o placar passou a ser de cinco votos a dois pela descriminalização da maconha. Mendonça ainda defendeu que o Congresso defina um critério que diferencie usuários e traficantes, mas sugeriu um parâmetro provisório de 10 gramas.
Blog: Para comentários do Causídico Jurássico ?
Viver é Perigoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário