Translate

domingo, 25 de fevereiro de 2024

SEGUNDO A LEI INTERNACIONAL E BRASILEIRA

Entrando na seara, com certeza, indevidamente, do comentarista Causídico Jurássico. A questão é infinitas vezes mais complexa para ser objeto de um post. Mas vejamos. 

Em tempo, desde os bancos (eram duplos) do Grupo Escolar Rafael Magalhães, o que me tira o sono, revolta e provocou marcas definitivas foi a escravidão dos africanos. Sem contar o absurdo nazista, me doe muito o Holomodor (loucura staliniana).

Analise:

Genocídio é o extermínio deliberado de um povo no total ou em parte. O termo foi cunhado por Raphael Lemkim em 1944, combinando a palavra grega γένος (genos, "raça, povo") com o sufixo latino -caedo ("acto de matar"). 

A - LEI INTERNACIONAL - Na Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, de 1948 e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) em 1988, entende-se por "genocídio" qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como:

a) Assassinato de membros do grupo.
b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;
d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e)Transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.

B - NO BRASIL - a Lei Nº 2 889, de 1 de outubro de 1956, define o crime de genocídio e determina suas penas. É considerado crime de genocídio, quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) Matar membros do grupo;
b) Causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) Efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;


Nenhum comentário: