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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

CAUSÍDICO JURÁSSICO



O texto abaixo foi atribuído a um promotor paranaense.

É brilhante, nome preservado por questões de segurança.

O texto retrata de forma fidedigna a NOVA PIRÂMIDE DE KELSEN (representação gráfica do sistema hierárquico de um Estado. Quem criou essa pirâmide foi o jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen – tido como um dos nomes mais importantes do direito moderno.) Com o STF no topo e acima das leis, constituição e segurança jurídica.

Vamos a ele.

“Como são muitas as “novidades hermenêuticas” do processo penal brasileiro, resolvi fazer algumas anotações para me reorganizar na compreensão de temas importantes e reformular minhas aulas de processo penal:

1. Juiz pode instaurar inquérito? Não, salvo se for ministro do STF;
2. Juiz pode investigar crimes? Não, salvo se for ministro do STF;
3. Juiz que se considera vítima de crime pode conduzir investigação a respeito? Não, salvo se for ministro do STF;
4. Juiz pode determinar busca e apreensão sem representação do delegado ou do Ministério Público? Não, salvo se for ministro do STF;
5. Juiz pode manter prisão em flagrante sem convertê-la em preventiva? Não, salvo se for ministro do STF;
6. Juiz pode determinar prisão em flagrante de alguém por crime instantâneo, acontecido dias atrás, ao argumento, claramente errado, de que o crime seria permanente, confundindo dado básico de direito penal que diferencia crime permanente de crime instantâneo com efeitos permanentes? Não, salvo se for ministro do STF;
7. Juiz pode dar continuidade à investigação quando o Procurador-geral determina o arquivamento do inquérito? Não, salvo se for ministro do STF;
8. Juiz pode dar entrevista sobre o caso que vai julgar emitindo opinião antecipada sobre o mérito do caso? Não, salvo se for ministro do STF
9. Juiz pode ofender graciosamente a honra dos interessados no processo, externalizando um misto de sentimento de ódio, raiva e inimizade pessoal, tanto no curso do processo, quanto em entrevistas e palestras, repetidas vezes, e seguir se considerando imparcial para analisar o caso? Não, salvo se for ministro do STF;
10. Juiz pode fazer homenagem pública ao advogado do réu, elogiando seu trabalho no caso concreto a ponto de chegar às lágrimas de tão abalado emocionalmente que ficou, revelando uma torcida pela defesa e se considerar ao mesmo tempo imparcial para julgar o caso? Não, salvo se for ministro do STF;
11. Juiz pode considerar válido inquérito sem fato delimitado para investigação? Não, salvo se for ministro do STF;
12. Juiz pode fazer analogia “in malam partem”, (é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu),alargando o objeto material de um crime por interpretação? Não, salvo se for ministro do STF;
13. Juiz pode dizer ao investigado que ele tem direito ao silêncio, mas caso resolva falar não pode mentir? Não, salvo se for ministro do STF.
14. Juiz pode ser Juiz sem fazer concurso público? Não, salvo se for ministro do STF.”
Bons temas para reflexões.


Causídico Jurássico

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

Tem q preservar o nome...sempre.
Mas veja pra que OAB?
Pra que milhares de advogados e formados em Direito, professores, políticos, não é o LEGISLATIVO QUE FAZ LEI?
O representante do povo não tem q ser VOTADO.
Então, vamos fingir que tá tudo bem, e o salário ÓÓÓ

Anônimo disse...

Tenho lido muitos textos brilhantes mas ações não tenho visto.