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segunda-feira, 24 de julho de 2023

NOSSO DIRETÓRIO ACADÊMICO

 


Viver é Perigoso

6 comentários:

Anônimo disse...

Senhores Doutores!!!

O que eu tinha falado??
"Macuco no borná"

Anônimo disse...

É vc que ama o passado e q não vê que o novo sempre vem
É a vida...

Anônimo disse...

Imagina se tivesse assunto importante na terrinha....coitado dos jornais....kkkkkk

Anônimo disse...

Jornais? Kkkkk

Anônimo disse...

Calma macuco, conforme já dito o assunto é juridicamente controverso. Dois decretos antigos DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937 de tombamento e DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 da desapropriação. A dúvida é se depois de publicado o decreto de desapropriação pode-se tombar o bem, impedindo-a. Vamos ver a decisão da justiça.
Tens razão em dois pontos: o início do tombamento embaralha, no mínimo posterga a desapropriação, pode fornecer uma desculpa para o prefeito recuar dada a polêmica criada e o calendário eleitoral. Não daria tempo de usar a obra como feita na administração atual.
Abs.
Causídico Jurássico

Anônimo disse...

Itajubá, dormindo em berços esplêndidos...