No mínimo mal explicada a cassação do Deltan.
Os ministros do TSE supuseram que poderia haver vedação no registro da candidatura com base em um artigo da Lei Complementar 64/1990 Lei da Ficha Limpa. O Deputado saiu do MPF antes das investigações virarem processos administrativos.
Pode ter sido esperteza dele? Pode ser sim mas saltam aos olhos pelo menos:
1- TRE do Paraná absolveu o deputado;
2- Ministério Público Eleitoral PGR não viu crime;
3- A votação do parecer do relator Ministro Benedito Gonçalves no TSE pela cassação durou um minuto isso mesmo, Um minuto.
Lembramos que o julgamento da chapa Dilma/Temer levou 5 anos e a denúncia não foi aceita por "excessos de provas" como definiram vários colegas à época.
Já na ação do Moro a denúncia é sobre gastos excessivos na campanha. O denunciante é um cara do PL partido de Bolsonaro que poderia ficar com a vaga. Dada a repercussão negativa da cassação do Deltan já há uma operação dos bolsonaristas/PL para tentar retirar a ação.
Causídico Jurássico
Viver é Perigoso
2 comentários:
O Sistema!
Sera q O PODER da justiça está ACIMA de tudo?
Tô entendendo não....
Tá mudando muito as coisas e a vingança é uma coisa séria...
Que triste ...
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