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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

ÁGUAS PROFUNDAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/08/2020 Edição: 154 Seção: 1 Página: 73
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Diretoria IV/Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
AUTORIZAÇÃO Nº 566, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.208483/2020-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (CNPJ 33.000.167/0001-01), TOTAL E&P DO BRASIL LTDA. (CNPJ 02.461.767/0001-43), SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA (10.456.016/0001-67), CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA (19.233.194/0001-01) e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA (19.246.634/0001-57), nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizarem investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
21840-4
Obras Civis para construção do Centro Tecnológico para o Pré-sal Brasileiro- CTPB
UNIFEI - Núcleo de Separadores Compactos - (NUSEC/IEM)
R$ 57.111.115,34
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
Centro Tecnológico do Pré-sal Brasileiro - 


Em tempo, CNODC - China Southern Petroleum Exploration and Development Corporation

Total - França

Shell - Anglo Holandesa

Informação recebida de um amigo antenado.

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

57 milhões para o projeto de obras civis para o tal . Realmente uma bela quantia nesses tempos de crise

Anônimo disse...

Professor Varela foi um pioneiro na área. Núcleo com laboratório muito bem equipado com pesquisas importantes na área do petróleo principalmente na separação água/óleo.O centro tecnológico a ser construído parece que avançará mais um pouco por causa do pré sal. Sucesso ao Marco Aurélio e equipe.