LEI Nº 3573
Christian Gonçalves Tiburzio e Silva, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Munícipio, o "Dia Municipal do Nascituro" e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Munícipio de Itajubá, o "Dia Municipal do Nascituro*", a ser realizado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Art. 2º A data objetiva incentivar a realização de eventos e atividades por meio de seminários e palestras voltados para a valorização da vida intrauterina desde a concepção.
Itajubá, 05 de outubro de 2023
* Nascituro (do latim nasciturus, "aquele que há de nascer") é um termo jurídico utilizado para designar o ente gerado ou concebido, de existência no ventre materno, mas que ainda não nasceu.
Itajubá, 05 de outubro de 2023
PMI
Blog: Sobre o tema, o Prefeito Christian está convocando os itajubenses para participar da " Marcha Pela Vida contra o Aborto", que acontecerá no domingo (8), com concentração às 9 horas no Sambódromo, seguida de marcha até a Praça Central.
Viver é Perigoso
2 comentários:
Muito bom né...vai Tiburzio...vida é vida
Na dúvida, siga a opinião de Elis:
https://www.facebook.com/analisandoelisregina/videos/analisando-elis-regina-sobre-aborto/578700722536929/?locale=zh_CN
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