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quinta-feira, 5 de outubro de 2023

REGISTRANDO POSIÇÃO

LEI Nº 3573 

Christian Gonçalves Tiburzio e Silva, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Munícipio, o "Dia Municipal do Nascituro" e dá outras providências. 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Munícipio de Itajubá, o "Dia Municipal do Nascituro*", a ser realizado, anualmente, no dia 08 de outubro. 

Art. 2º A data objetiva incentivar a realização de eventos e atividades por meio de seminários e palestras voltados para a valorização da vida intrauterina desde a concepção.

Itajubá, 05 de outubro de 2023

* Nascituro (do latim nasciturus, "aquele que há de nascer") é um termo jurídico utilizado para designar o ente gerado ou concebido, de existência no ventre materno, mas que ainda não nasceu.

Itajubá, 05 de outubro de 2023

PMI

Blog: Sobre o tema, o Prefeito Christian está convocando os itajubenses para participar da " Marcha Pela Vida contra o Aborto", que acontecerá no domingo (8), com concentração às 9 horas no Sambódromo, seguida de marcha até a Praça Central.

Em Belo Horizonte, na mesma data e horário, o ex-presidente Jair e a ex-primeira-dama, Michelle, vão participar da Marcha Pela Vida contra o Aborto. O evento será na Praça da Liberdade. 

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom né...vai Tiburzio...vida é vida

ANSELMO disse...

Na dúvida, siga a opinião de Elis:
https://www.facebook.com/analisandoelisregina/videos/analisando-elis-regina-sobre-aborto/578700722536929/?locale=zh_CN