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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

E POR FALAR EM LEI FEDERAL...

Segundo a Folha de Sãp Paulo, a lei nacional do piso do magistério aprovada em 2008,  não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação.
A legislação prevê salário mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas.
Diz o jornal, que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe.
Desse grupo, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial, ou seja, estão totalmente fora da legislação nacional. Outros dois desrespeitam só o salário.
A implementação da lei do piso foi conturbada. Sancionada em julho de 2008, foi contestada três meses depois no Supremo Tribunal Federal pelos governos de MS, PR, SC, RS e CE.
Uma das principais argumentações era que a regra significava intromissão em assunto que caberia a cada Estado e município.
Em abril deste ano, o Supremo decidiu que a lei não fere a Constituição.
O Ministério da Educação afirma que a regra deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a cumpri-la.
Governadores e secretários podem sofrer ações de improbidade administrativa.

Blog: Dá para perceber que não se trata de pirraça de tucanos como tentam argumentar os petistas. Eles também não cumprem a lei nos Estados administrados por eles. Desrespeitosamente poderia se afirmar que a lei "não pegou", como outras tantas também "não pegaram". 
ER

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