LEI Nº 3579
Autoriza o município de Itajubá a indenizar por benfeitorias a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA, por ocasião da retomada do imóvel matriculado sob nº 17.647 e dá outras providências.
Art. 2º. O valor de R$ 3.301.767,29 (três milhões, trezentos e um mil, setecentos e sessenta sete reais e vinte nove centavos), se dá a título de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas no imóvel pela COPASA, a qual foi obtida através de laudos técnicos elaborados pelo Município de Itajubá e pela COPASA..
Itajubá, 08 de dezembro de 2023
Christian Gonçalves Tiburzio e Silva
Prefeito Municipal
Blog: Itajubá cedeu a área para a empresa estatal COPASA, que naturalmente, fez as edificações necessárias para o seu funcionamento. Utilizou...utilizou... e um dia resolveu mudar para Pouso Alegre. A Administração Pública Local não lutou, não brigou, não exigiu para ter a área de volta, sem custos para o município. Decidiu pagar R$ 3.301,767, 29, como indenização pela construção existente no terreno.
Pessoal bonzinho. Assume a construção do Trevo do Jardim das Colinas, obrigação do ESTADO ainda indeniza o Estado (Copasa) por devolver área cedida pelo município.
É a vida...
Viver é Perigoso
3 comentários:
E assim vamos pagando a conta...
temos deputados?
Sei não?
Chame o uber
Onde fica este imóvel?
Qual o tamanho da construção?
As edificações servem pra que?
É na terrinha perto do trevo da mahle, difícil de ver , lugar estranho....kkk
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