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segunda-feira, 16 de outubro de 2023

POUSO ALEGRE



A Prefeitura de Pouso Alegre preparou os Projetos de Lei Nº 1.471 que institui o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal, concedendo anistia de juros e multas e parcelamentos em condições especiais, e o Nº 1.472 que institui a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para a incidência de juros de mora e de correção monetária sobre créditos tributários e não tributários.

Ambos os projetos foram assinados pelo Prefeito Cel Dimas na manhã desta segunda-feira (16) e serão encaminhados para a Câmara.

Declarou o Sr. Prefeito:

“Nós analisamos os dados econômicos da cidade e entendemos a importância de oportunizar àquele que deve ao Município pagar sua dívida de uma forma que caiba no seu bolso. Os encargos moratórios atualmente aplicáveis podem chegar a valores que tornam inviável o pagamento, o IGP-M, por exemplo, que é o parâmetro para correção monetária, durante a pandemia de Covid-19 ultrapassou 35% em 12 meses, isso causa diversos problemas para a pessoa. Com a regularização fiscal buscamos proporcionar uma gestão fiscal justa e responsável, com equilíbrio e transparência nas contas públicas”

O Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal é muito importante porque viabilizará ao contribuinte tornar a ser adimplente. O programa autoriza a concessão de descontos em juros e multas a todos os débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022.

PL Nº 1.471 – Os devedores, pessoas físicas e jurídicas, poderão liquidar seus débitos à vista ou parceladamente, observados os seguintes limites percentuais de descontos sobre os juros e multas, decorrentes da inscrição em dívida ativa e moratória:

I - 90% (noventa por cento) para pagamento à vista dos débitos.

II - 70% (setenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.

III - 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.

IV - 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.

V - 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.

VI - 30% (trinta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.1º Fica concedido desconto especial de 100% sobre juros e multas, decorrente da inscrição em dívida ativa e moratória, em favor de pessoas físicas de baixa renda inscritas no CADÚNICO para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de até 200 Unidades Fiscais do Município – UFM.

PL Nº 1.472 – A utilização do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para a cobrança de juros de mora e de correção monetária sobre créditos tributários e não tributários é a referência da União, acompanhada pelo Estado de Minas Gerais. A lei de débitos tributários de Pouso Alegre foi criada em 1971 e a última alteração foi em 2006. O objetivo é que as novas medidas passem a entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Viver é Perigoso

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