Publicada hoje (2/10) no Diário Oficial do Município de Itajubá, com ligeiro espaço de tempo, a Ata da 7ª Reunião Ordinária do CODPHAI (Conselho Deliberativo de Patrimônio Histórico e Artístico de Itajubá, realizada no dia 25 de julho passado.
4 ) Deliberação quanto às licenças de protocolo nº 24316 e 24318/2023/DAOP/SEMOP, requerente Zhu Zongliang. Tratou-se de projeto localizado na Praça Wenceslau Braz, 42 (esquina da rua Nova) na área de tombamento da Casa do Presidente Wenceslau Braz.
O Conselheiros foram ouvidos e, por unânimidade, deram parecer favorável à aprovação da licença de demolição do imóvel existente no endereço citado. Deram porém, parecer desfavorável à licença de construção do novo prédio (construção de quatro lojas no térreo e duas salas no andar superior, uma vez que é necessário para análise, o projeto já devidamente transitado no DHOP.
Blog: Sem conhecimento amplo sobre critérios sobre bens tombados pelo Patrimônio Histórico, pressume-se que os tombamentos exigem preservação mínima da área em torno. Por exemplo, construções elevadas que modifiquem o cenário. Imagina-se que a possível limitação imposta (altura máxima) influencie nos valores dos imóveis.
Em tempo, a recém desapropriação pela Prefeitura do imóvel residencial localizado na Rua Cel. Rennó, nº 321 (Decreto nº 10.312/2023) e eventuais reformas, também terá que passar pela aprovação do CODPHAI. Ou melhor, considerando o longo tempo entre as reuniões e publicação das atas, o caso já deve ter sido analisado.
Viver é Perigoso
2 comentários:
As barraquinhas, casas e comércio pode?
Nas margens do rio Sapucaí?
Eita
E o cine presidente, apollo?
Dois pesos e duas medidas.
Não tem credibilidade...
Tendi nada!
Demolir 2 pavimentos para construir 2 pavimentos?
Pensei que seria um aranha céu de no mínimo 20 andares
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