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sábado, 7 de outubro de 2023

EM PAUTA

Constituição, o aborto e o STF

Art. 5º da CF- “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do DIREITO À VIDA (grifo meu)...” 

Então a Constituição fala só em “direito à vida”, sem especificar o momento da proteção. Mas a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) que o Brasil é signatário diz que a vida é protegida desde o momento da concepção. 

E a Convenção, de acordo com a decisão do STF no caso do depositário infiel, tem força supralegal (abaixo da Constituição e acima da lei ordinária, como o Código Penal que criminaliza o aborto). 

“Artigo 4 da Convenção - Direito à Vida 

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente."

Mas em casos recentes o STF tem decidido contrariamente. Lembremos do caso dos bebês anencéfalos, da interrupção da gravidez até o 3º mês da gestação. 

Os congressistas, a política, têm que resolver a questão. 

Assunto espinhoso como outros, deixam pra lá, o STF é provocado, decide e os políticos reclamam de novo de interferências.

Causídico Jurássico

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

É só ler e seguir a BÍBLIA.
Mas....