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terça-feira, 6 de junho de 2023

CAUSÍDICO JURÁSSICO

Art. 101. Da Constituição Federal:

"O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, que comprovem pelo menos quinze anos de atividade jurídica.”

Toda indicação ao STF trás discussões embora sempre a CF no seu artigo 101 seja contemplada. Mas um ponto pelo menos gostaria de destacar. 

Está certo a mais alta corte do país que julga e discute quase tudo de relevância para a vida nacional ter tão poucos juízes oriundos de tribunais inferiores, da magistratura? Juízes de carreira? Acho que na composição atual só Rosa Weber , Luiz Fux e Kássio Nunes Marques tem essa origem. 

Kássio foi advogado e tem origem no chamado Quinto Constitucional, chegou a desembargador pelo regra no Tribunal Regional TRF 1 . Os outros são oriundos do MP, da AGU, Advogados e até Acadêmicos. 

O Quinto Constitucional permite que membros do Ministério Público e Advogados sejam indicados aos tribunais inferiores. Essa regra legal é defendida por estudiosos e juristas que argumentam que ela “oxigenaria” os tribunais federais e estaduais.

Nas indicações aos STF o quinto não é obrigatório mas vigora a mesma defesa, acrescida de um poder presidencial absoluto nas escolhas e uma conivência do Senado que as aprova.

Analisando as duas últimas, André Mendonça foi indicado por Bolsonaro com a justificativa de que era necessário “um ministro terrivelmente evangélico” e só. Noutra ponta ao MPF Bolsonaro indicou Augusto Aras por que não queria um “xiita” no cargo. Valeu a pena, pois corresponderam. 

Lula indica Zanin por amizade, gratidão, serviços prestados e solidariedade nos tempos de prisão. Com certeza também valerá a pena. 

Com a saída do Aras, Lula já indicou que não vai seguir a lista tríplice, então vai de algo semelhante ao Bolsonaro. 

Nos casos nada a ver com o que pensam jurídica, social e politicamente na defesa dos direitos dos brasileiros. Aliás a sabatina no Senado é um festival de “me engana que gosto”. A última das rejeições feita pelo Senado ocorreu em 1894 no governo Floriano Peixoto com o ministro Cândido Barata Ribeiro. De lá pra cá tudo amém.

Curiosidade - Élio Gaspari contou outro dia: O advogado particular do presidente do Estados Unidos mandado para a Suprema Corte foi Abe Fortas, indicado em 1965 por Lyndon Johnson. Em 1969, ele foi obrigado a renunciar porque remunerou-se por palestras numa universidade que havia recebido dinheiro de uma empresa que tinha processos no tribunal.

Se esse rigor vigorasse no Brasil, surgiriam vagas em todos os tribunais, de todas as instâncias.

Causídico Jurássico.

Viver é Perigoso

4 comentários:

Anônimo disse...

A regra é : cumpanheiro é cumpanheiro.
Aos amigos tudo e aos inimigos os rigores da Lei.
O resto é blablabla.

Anônimo disse...

O problema é o : Se...

Anônimo disse...

Grande doutor.

wartão disse...

Pobre Brasil, tudo termina onde começa......