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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

ATENÇÃO ITAJUBÁ !

"... A atividade da imprensa não consiste apenas em noticiar fatos, mas também expor opinião, mesmo que de forma irônica ou reticente."

Assim proferiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sobre o pedido de indenização por danos morais, feito pelo Ministro da Propaganda de Lula, Franklin Martins, contra o jornalista da Veja, Diogo Mainardi.

O Superiot Tribunal de Justiça, extinguiu o recurso.

ER

Um comentário:

Anônimo disse...

A nossa imprensa está na vanguarda....