"... A atividade da imprensa não consiste apenas em noticiar fatos, mas também expor opinião, mesmo que de forma irônica ou reticente."
Assim proferiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sobre o pedido de indenização por danos morais, feito pelo Ministro da Propaganda de Lula, Franklin Martins, contra o jornalista da Veja, Diogo Mainardi.
O Superiot Tribunal de Justiça, extinguiu o recurso.
ER
Um comentário:
A nossa imprensa está na vanguarda....
Postar um comentário