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domingo, 14 de março de 2010

PODER LEGISLATIVO

Primeiramente sou contra o "voto secreto" no Senado e nas Câmaras, Federal, Estaduais e Municipais. Tudo deveria ser em aberto. Outro posicionamento que não entendo é a tal de "abstenção". Ou a pessoa é contra ou a favor !
Digo isso porque não última sessão da Câmara Municipal de Itajubá, de oito vereadores que votaram numa proposição, seis se abstiveram e dois votaram a favor. Um deles porque foi quem apresentou a proposta e o outro, que entendeu ser a proposição apresentada, um procedimento normal.
E por dois votos a proposta foi aprovada. Discutiram por quase uma hora sobre o Regimento Interno. Nesse ítem, transpareceu que a insegurança é total.
Sem menosprezar ninguém. Nessa sessão, o Vereador Robison Lima, levou o "motorádio". Foi o melhor em campo.
ER

3 comentários:

Anônimo disse...

Edson, as barbaridades que o nosso legislativo - em todos os níveis - comete é deprimente. Vc.deve ter lido sobre a votação de um projeto lá em Brasília aumentando a gorjeta ( que não é obrigatória ) para os garçons que trabalharem depois das 23:00 horas. Será que não temos assuntos mais importantes para serem votados ? Essa lei vai ajudar ou atrapalhar os garçons? Haja paciência !!!!!

Humberto.

Saulo Caridade disse...

Comentários sobre o post para ajudar no entendimento.
Diz o Regimento interno da Câmara Municipal:

Art. 166. O vereador presente à sessão poderá votar a favor, contra ou abster-se, devendo, porém quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consangüíneo até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, declarar-se impedido, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo.

Parágrafo Único. O vereador que se consideram impedido de votar, nos termos do presente artigo,fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de “quorum”.

Há entendimento de que a citada votação não foi aprovada, pois se abstenção é considerada declaração de voto, como mostra o Art.166 e a presença do vereador que se absteve é valida pra contagem do quorum, então, no caso especifico, 2 votos não aprovam a matéria por serem miniria - obvil, e tambem, se considerar que o autor tem interesse manifesto na aprovação, seu voto torna-se nulo. Portanto, a votação em tela teve somente 1 voto válido e portanto não aprovada.

Lógico que esta é apenas a minha interpretação do fato e não tem nenhum valor legal.

Edson Riera disse...

Saulo,
Grato pela ajuda. Eu entendo que o regimento permite a abstenção. Eu bom que todos tivessem posição. Piorou se não foi aprovado o caso em fóco, pois pelo rádio ouvi não uma, mas duas vezes, o Sr. Presidente (na ocasião), declarar em alto e bom som: APROVADO ! Daí desliguei o rádio. Isso equivale (imitando o Lula) a dar nova saída e depois anular o gol.
Desculpem-me, mas talvez seria melhor ensaiar as reuniões à tarde ?