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domingo, 15 de novembro de 2009

AMIGOS PARA SEMPRE

Carta que recebi de no dia em que completei 60 anos.


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Itajuba, 29 de setembro de 2007
Ilmo. Sr. Edson Riera
Ref.: LEI Nº 321.564 de 02/05/1969
Prezado Senhor,
Conforme nossa lista de controle, verificamos que V.Sa atingiu o limite de idade previsto por Lei.
De acordo com estudos estatísticos, verificamos que a sua vida não oferece mais nenhuma vantagem para a sociedade, antes pelo contrário, acarreta uma carga complementar às Entidades Assistenciais de sua comunidade, bem como o desagrado daqueles que o rodeiam.
Por esse motivo, V.Sa deverá, em virtude da Lei supra mencionada, apresentar-se ao Crematório Municipal de Itajubá até 8 (oito) dias após o recebimento desta, a partir das 09:00 horas, diante do forno nº 5, ala 4, para nos permitir proceder a sua incineração.
Na oportunidade, V.Sa. deverá apresentar-se munido do seguinte:
1) Carteira de Identidade
2)Um saco plástico (sem propaganda de supermercado) para colocação de cinzas, com o número de seu CPF impresso.
3)Dois metros cúbicos de lenha seca ou 18 litros de gasolina pura.
4)Protocolo de Atestado de Óbito em andamento.
Para evitar qualquer contratempo ou risco de explosão, fica estipulado desde já, que V.Sa. não deverá ingerir bebida alcoólica, pois a mesma provoca fermentação.
Uma solicitação de adiantamento de sua incineração só será por nós considerada, caso V.Sa. já tenha quitado os seus impostos no exercício corrente.
Certos de contarmos com a sua valorosa colaboração, somos,
assinatura..
Controle de População Crematório Municipal

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