Publicado hoje o Decreto Municipal nº 7845/2020, que autoriza, sob condições, o funcionamento de atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e dá outras providências.
Registro: Confusa a numeração dos itens do Decreto. Diferente do chamado no Blog (outro dia) de PF - Prato Feito - o decreto denomina de "empratado".
Ficou determinado ou sugerido:
Os bares, lanchonetes, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios para consumo no local, que desejarem retomar suas atividades a partir de 08 de maio de 2020, deverão adotar as seguintes medidas, sendo estas condições para seu funcionamento (entre outras):
Servimento dos produtos em porções individuais ou empratados, levados ao cliente à mesa, sendo proibido o autoatendimento (self-service); Parágrafo único.O estabelecimento poderá optar por expor os alimentos em um balcão onde o consumidor poderá escolher os produtos que deseja para a montagem de seu prato, desde que:
O serviço ou montagem dos pratos seja realizado por funcionário do estabelecimento utilizando máscara, luvas, toucas e avental;
A distância mínima entre o consumidor e o balcão de serviço de alimentos seja de 1,5m (um metro e meio) e demarcada por um limitador físico (fita, corrente de plástico ou assemelhado);
Em hipótese alguma permita o contato dos consumidores com talheres e demais equipamentos destinados ao serviço dos alimentos;
Priorizar os pagamentos diretamente no caixa;
Instalação e uso de anteparo mecânico fixo nas estações de atendimentos/caixas, de forma a evitar o contato direto entre atendente e cliente;
Fiscalização da correta higienização das mãos e das superfícies de toque antes e após cada atendimento, principalmente das máquinas de cartão.
Pois é...
Viver é Perigoso
Pois é...
Viver é Perigoso
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