Como hoje tem Reunião Ordinária da Câmara Municipal, alguém da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, poderia ter a gentileza de esclarecer a constitucionalidade do Projetos de Lei 4272, que se transformou na Lei 3247 de 20/3/2018.
Está garantido o aval do Tesouro ou contam-se apenas com garantias de receitas tributárias.
A Constituição proíbe o uso dessas garantias, conforme parágrafo 4º do Artigo 167.
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Tomara que a nossa preocupação seja extinta.
Viver é Perigoso
11 comentários:
Veja o parecer jurídico da CMI, particularmente no item que trata do CONSTITUCIONALIDADE do projeto proposto .
Molina -
Vou localizar o parecer e tentar compreender. Curiosidade: As justificativas já vêm pronta do Executivo ou são elaboradas pelo jurídico da Câmara. Imagino que os membros da Comissão analisem à fundo a questão.
Grato pela manifestação.
Zelador
Esclareça nossas ignorâncias, Molina.
Já vimos dezenas (centenas?) de pareceres de "CMI's", favoráveis ao patrocinador (latíssimo sensu), atestando a constitucionalidade de atos correlatos.
Hábito muito corriqueiro no executivo (Brasília).
Que serviram para apear do cavalo os então pretensos donos do poder.
Quem age nessa fiúza precisa se precaver contra o MPE e com os homens de camiseta preta e cintura grossa - colete à prova de bala, vez em quando.
Tocam campainhas de madrugada.
A carona que impõem leva prá lugares nada salubres...
Como costuma dizer meu guru sobre funcionamemto do "Poder Municipal": cuidado moçada...
Zelador, se os jurídicos justificam pra que os membros da comissão irem a fundo na questão? Coitados , eles tem tanta coisa pra fazer.É nome de rua, é moção, é reunião todos os dias, é viagens, tanta coisa, ah, ajuda ai, se não não vão resolver a ECONOMICIDADE, tadinhos meu.O presidente ta achando que eco mais nome, mais a cidade é coisa boa e esta trabalhando duro com a equipe.Vamu q vamu...mulina?
Vamos pescar.
Vamu que vamu _
Essa questão de artigos, parágrafos, etc é deveras complicado. E quanto mais citam, mais eu desconfio. Arrumam brechas e pareceres de senhores do "tempo do onça". A Cef não irá prestar essa grana toda com risco constitucional. Irá exigir o aval do governo federal e enquanto o Meirelles estiver por lá, creio que não irá acontecer.
Zelador
Art. 167.
§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
1993 -
Há divergências:
"..o Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou ao tribunal a abertura de uma investigação para analisar os empréstimos feitos pela Caixa para Estados e municípios e que tiveram com garantia o uso de receitas tributárias e de fundos de participações. "A área técnica do TCU considera que é preciso abrir o mais rápido possível uma auditoria para apurar as operações da Caixa, agravadas com a descoberta dos empréstimos com garantias irregulares. Mas a investigação depende de autorização oficial dos ministros do Tribunal ou de uma representação do Ministério Público (MP)", informou a representação assinada pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira. "A concessão de empréstimos a Estados e municípios por bancos públicos federais sem aval da União é, no mínimo, incoerente com uma política de incentivo à responsabilidade fiscal e apresenta características de temeridade quando se aceitam garantias vedadas pela Constituição e que, portanto, não podem ser executadas", destacou ainda Júlio Marcelo no documento."
Zelador
Anônimo -
Deu no Antagonista:
"Alexandre Baldy, o ministro das Cidades, defendeu hoje a concessão de empréstimos pela Caixa a estados e municípios com receitas tributárias como garantia –o que a Constituição proíbe.
Foi a descoberta dessas operações que levou o Conselho de Administração da Caixa a suspender, na semana passada, a concessão de novos financiamentos sem a garantia da União a prefeitos e governadores."
Zelador
Anônimo -
Deu no Valor Econômico
"Os empréstimos sem aval da União para Estados e municípios foram suspensos pela CEF, por recomendação do conselho de administração da Caixa, devido à dúvida jurídica sobre a aceitação do uso das garantias como receitas futuras dos governos estaduais e prefeituras provenientes de impostos ou ainda do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Zelador
Nos pareceres jurídicos os responsáveis terminam sempre com o famoso SMJ - Salvo Melhor Juízo. Não vi o parecer do jurídico da Câmara. Se terminou assim....... Se o Dr. Gilberto Azevedo estivesse lá na CM a conversa seria outra. Foi demitido no início do 1º mandato. Por que será? Juízo moçada. Depois não adianta reclamar dos "contras".
Contras -
Um dos absurdos dessa Administração. No primeiro dia de governo afastaram o Capacitado, Experiente e sério, Dr. Gilberto Azevedo. Na época o Blog registrou um protesto. Seria diferente. A gente telefonaria para ele que diria em poucas palavras: Zé...tá tudo certo.
Zelador
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