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quarta-feira, 15 de março de 2017

COMPLICAR É O NOSSO NEGÓCIO


Recebemos, hoje, a cobrança do IPTU. 

Envelopão mal ajambrado que por pouco não exigiu um abridor de lata para acessar seu conteúdo (Redução de gastos, certamente. Boa providência se fosse acompanhada de outras de maior calibre).

Dentro, além da conta, a opção primeira e única, não negociável, de o imposto só poder ser pago em agências de CEF. 

Lá, quem não é cliente, não pode pagar via caixa eletrônico (correto, todo banco age da mesma maneira). 
Via internet, a mesma exigência. 
Pagar, só encarando a quilométrica fila nos caixas daquela maravilha de banco estatal movido a dinheiro compulsório do contribuinte.
Imagine agora o caso do cidadão que só pode pagar o tributo parceladamente. Suas idas à agências da CEF terão mais estações que aquelas da via-sacra que se está vindo por aí...
Mesmo sacrifício, porém ampliado. 
Coisa assim como uma subida de joelhos pela escadaria da Igreja da Penha (RJ); com grãos de milho sob os joelhos que é para escalavrar mesmo.

Minha dúvida: qual a razão, então, do documento portar um código de barras - criado específica e especialmente para que todo boleto pudesse ser pago pelo sistema de compensação bancária nacional? Departamento de decorações gráficas? Ensaio para que se acostumem (os criativos criadores) com barras pretas sobre fundo branco, que são também utilizadas em outros acessórios pessoais em outras dependências e circunstâncias??

Carne debaixo desse angu? 
A ver o tipo da carne e a consistência do angu - briga (mais uma!!??) da PMI com o sistema bancário privado nacional? 
Condições especiais oferecidas pela CEF para ter essa conta em seu caixa (nesse caso, não teria que haver uma licitação?). 
"Sugestões" vindas de cima?
Seeei lá!!! 
Dando os trâmites por findos,

Abraços municipais

Comentário feito pelo amigo Marcos Carvalho

Viver é Perigoso

Um comentário:

marcos.caravalho disse...

Correção Necessária e Devida:

Quando fiz o comentário publicado nesse blog, fi-lo (!!!) baseado no Item 1 do aviso-texto "Onde e Porque pagar o IPTU", constante do verso da primeira folha do calhamaço. Existe lá um advérbio - EXCLUSIVAMENTE - que pressupõe eliminação de qualquer outra alternativa e/ou Banco.

Como o valor já havia sido pago por minha esposa em uma lotérica, não tentei simular pagamento em outro Banco, via digitação do código de barras em outro meio ou Banco que não a CEF, para verificar tal exclusividade.

Alertado hoje á tarde por nosso colega e amigo Tomaz Wood, tentei pagar o segundo carnê que recebemos hoje (do apartamento onde moramos) via Bradesco Internet Banking.
Funcionou com o Tomaz (Banco do Brasil), funcionou comigo (Bradesco).

Peço por favor para ser corrigida a crítica improcedente quanto ao "exclusivismo" da CEF e me desculpo aqui, pela mesma via, com a PMI.

Abraço e desculpas pela confusão.