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quarta-feira, 15 de março de 2017

E AGORA JOSÉ ?


Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode incidir na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). Para os ministros, o ICMS não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Cofins porque não faz parte do faturamento das empresas.

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