O juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª vara Cível e Agrária da SJ/MG, determinou em liminar que a OAB/MG suspenda a cobrança de R$ 928,00, referente à anuidade de 2020, em relação aos advogados da Associação da Advocacia do Sul de Minas.
Com a decisão, os advogados ficam autorizados a pagar o valor de R$ 780,37, referente ao valor estipulado pela lei reajustado conforme o INPC.
Blog: R$ 147,63 para a sexta de carnaval.
Viver é Perigoso
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