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terça-feira, 15 de outubro de 2019

INTERVENHAM NO STF E RESTAUREM A MORALIDADE


Os "caras" do STF passaram a defender a tese mais radical e garantista: a de que uma pessoa só pode ser encarcerada depois do trânsito em julgado de seu processo —ou seja, depois que ele passar não apenas pelo STJ, mas também, quando for o caso, pelo STF.

Resumindo, o criminoso só será encarcerado após ser recebido por São Pedro.

Viver é Perigoso

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