Translate

segunda-feira, 28 de maio de 2012

FRASE ABOBRINHA DO DIA

Teste de inteligência deu negativo !

98% das pessoas neste mundo são estúpidas. Felizmente faço parte dos outros 12%.

Mdig

2 comentários:

Anônimo disse...

Da pra traduzir, não entendi nada de nada!

Ministro nega liminar e mantém suspensão da lei da sacola plástica
28/05/2012

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve os efeitos da suspensão da Lei paulistana nº 15.374/2001, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. O ministro negou pedido de medida liminar, feito pela Câmara Municipal de São Paulo na Reclamação (RCL) 13818, para suspender uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a eficácia da lei das sacolas plásticas.

O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ-SP uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade dessa norma paulistana, porque extrapola a competência legislativa municipal, uma vez que a lei regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ-SP suspendeu a norma em junho de 2011.

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu indeferir o pedido de medida liminar contido na reclamação. Ele observou que os autores da ação "sequer discorreram, na petição inicial, sobre o dano irreparável a que estariam, efetivamente, sujeitos".

O relator também não identificou qualquer situação de perigo na demora [periculum in mora] que justificasse a suspensão do ato questionado. Isso porque, conforme o ministro, ainda que não restabelecida a vigência da Lei municipal 15.374/11, há um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta], assinado no Ministério Público estadual, proibindo a utilização de sacolas plásticas, como contam os próprios reclamantes.

EC/CG

Anônimo disse...

Viver é perigoso e precisa cautela:

"O Supremo Tribunal Federal, como instância máxima da Justiça brasileira, deve se manter imune a qualquer tipo de pressão ou ingerência. Ainda que o processo de nomeação de seus membros decorra de uma escolha pessoal do presidente da República, não cabe a este tratá-los como sendo de sua cota pessoal, exigindo proteção ou tratamento privilegiado, o que, além de desonroso, vergonhoso e inaceitável, retiraria dos ministros a independência e impessoalidade na análise dos fatos que lhe são submetidos."